Dispõe sobre a implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br nos órgãos da Justiça do Trabalho, sendo o CSJT responsável pela coordenação dos Tribunais Regionais do Trabalho para consecução do presente acordo no âmbito da Justiça do Trabalho.
(Publicado no DOU, Seção 3, página 139, de 29/07/2021)
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