Dispõe sobre o desenvolvimento e uso colaborativo dos produtos, projetos e serviços do “Programa Justiça 4.0 – Inovação e efetividade na realização da Justiça para todos, ficando o TSE com a função de orquestrador dos Tribunais Regionais Eleitorais do presente Acordo”

(Publicado no DOU, Seção 3, página 126, de 17/06/2021)

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