Dispõe sobre a colaboração entre a ANA e o CNJ, visando à capacitação mútua e ao desenvolvimento de estratégias integradas em ações de conservação de água e solo, segurança de barragens, operações de reservatórios e implementação do marco legal do saneamento básico.

(Publicado no DOU, Seção 3, página 175, de 10/08/2022)

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