Em cumprimento ao disposto no § 2º do Artigo 3.º da Resolução N. 70, de 18 de Março de 2009, listamos abaixo as competências sugeridas como requisito ao funcionamento do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, ou unidade similar, instituído por meio da Resolução N. 49, de 18 de Dezembro de 2007.Essa Unidade tem por funções prestar consultoria ao Corpo Diretor do Tribunal para implementação, operacionalização e gestão do planejamento estratégico, assessorando nas atividades relacionadas à gestão do planejamento, incluindo o gerenciamento de projetos, a otimização de processos de trabalho e ao acompanhamento de dados estatísticos.
Gestão do Planejamento e Gerenciamento de Projetos
Otimização de Processos de Trabalho
Acompanhamento de Dados Estatísticos