Índice
- Objetivos Estratégicos
- Indicadores
- Diagnósticos
- Resolução Nº 70
- Mapa Estratégico do Poder Judiciário
- Estratégia Nacional do Poder Judiciário
- Planejamento Estratégico de TI (PETI)
- Pesquisa de Satisfação e Clima Organizacional
- Revisão do Planejamento Estratégico
- Metodologia de Gestão Estratégica 2010-2014
Os tribunais e conselhos, visando garantir a execução da sua estratégia definida e o alcance dos objetivos, devem realizar o desdobramento da estratégia para as suas áreas.
Para tal podem considerar a aplicação com adequações deste roteiro, construído a partir das melhores práticas de sucesso no desdobramento, aplicadas pelos tribunais mais avançados em gestão estratégica, como os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e da 23ª Regiões, além de outros.
Recomendamos realizar o desdobramento da estratégia para as áreas do tribunal obedecendo à priorização abaixo:
1. Obrigatoriamente, para a área de Tecnologia da Informação, cumprindo a Resolução de N. 99 do Conselho Nacional de Justiça, utilizando a metodologia Balanced Scorecard – BSC.
2. Em seguida para a área judiciária (ou área-fim), utilizando em primeira opção a metodologia Balanced Scorecard – BSC, e em segunda opção a ferramenta Painel de Contribuição (modelo no Anexo II);
3. Em seguida para a área de gestão de pessoas, utilizando em primeira opção a metodologia Balanced Scorecard – BSC e em segunda opção a ferramenta Painel de Contribuição;
4. Opcionalmente para as demais áreas, utilizando a ferramenta Painel de Contribuição.
Os anexos contêm:
- Anexo I – Roteiro para entrevistas nas unidades;
- Anexo II – Modelo de Painel de Contribuição;
- Anexo III – Matriz de Controle de Objetivo de Contribuição.
No desdobramento para as área judiciária e de gestão de pessoas, são recomendados:
1. Ações de responsabilidade da Assessoria de Gestão Estratégica – AGE:
a. Definir modelos de coleta de dados e de informações;
i. para entrevistas (modelo no Anexo I);
ii. para dados estatísticos;
b. realizar a coleta de dados;
i. realizar as entrevistas;
ii. coletar os dados estatísticos;
c. analisar o desempenho (resultados) da unidade;
d. agendar reuniões ou entrevistas;
i. com magistrados;
ii. com servidores;
e. compilar o material;
2. Ações conjuntas entre a AGE e a área objeto do desdobramento;
a. Realizar a reunião de desdobramento com magistrados e/ou servidores;
i. Agradecer pelo apoio e participação no trabalho;
ii. Explicar os objetivos maiores do processo de desdobramento e alinhamento;
iii. Apresentação dos indicadores de desempenho (resultado) da unidade;
iv. Apresentação do Mapa Estratégico e das metas institucionais;
v. Utilização do modelo de Painel de Contribuição (Anexo II) para identificação de pelo menos um Objetivo de Contribuição (Anexo III) para cada objetivo estratégico do tribunal, para o qual a área possa contribuir para o seu alcance;
vi. Definição dos objetivos de contribuição;
vii. Identificação das iniciativas consideradas necessárias e suficientes para o alcance de cada objetivo de contribuição definido;
viii. Identificação de indicadores de desempenho para os objetivos de contribuição definidos;
ix. Atribuição de metas consensadas na equipe para medição do alcance dos resultados;
x. Definição dos Objetivos cruciais (aqueles que medem efetivamente os resultados e a contribuição da unidade para o alcance dos objetivos do tribunal). Tais objetivos serão acompanhados também pela AGE;
xi. Aprovação do Painel de Contribuição da unidade;
3. Ações de responsabilidade da unidade, posteriores à reunião de desdobramento.
a. Preenchimento das Matrizes de Controle do Objetivo de Contribuição, uma para cada objetivo;
i. Definição de responsáveis pela medição de cada indicador;
ii. Definição de responsáveis por cada iniciativa.