DADOS DA SUGESTÃO
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Classe    Movimento   Assunto Documentos Processuais
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Sugestão
Título da Sugestão : Habilitação de Classe no 1G - Remessa Necessária Criminal
Justificativa desta Sugestão: Solicito a habilitação da Classe 427 - Remessa Necessária Criminal para o Primeiro Grau das Justiça Estadual, na Competência Criminal, e também no Primeiro Grau das Justiças Militares da União e dos Estados. Isto porque o CPPM, diferentemente do CPP, prevê hipóteses de remessa necessária em decisões diferentes de sentença, como por exemplo no caso de separação de processos (art. 106 CPPM). Nesse caso, como o processo continua sua regular tramitação, visto que o próprio art. 106, § 2º, do CPPM indica que não há efeito suspensivo. Assim, a Remessa Necessária deve ser autuada no Primeiro Grau, subindo em traslado, razão pela qual ora se pede a habilitação dessas classes no Primeiro Grau.

Detalhamento
Justiça Estadual
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Juizado Especial da Fazenda Pública
Turma Estadual de Uniformização
 
Competência Militar
1º Grau 2º Grau
Justiça Federal
1º Grau 2º Grau Juizado Especial Turmas Recursais
Turma regional de unifor. Turma nacional de unifor. CJF
Justiça da Trabalho
1º Grau 2º Grau TST CSJT
Justiça Militar da União
1º Grau STM
Justiça Militar Estadual
1º Grau TJM
Justiça Eleitoral
Zonas Eleitorais TRE TSE
Outras Justiças
STF STJ CNJ
Natureza:
Norma:
Artigo:
Sigla:
Polo Ativo:
Polo Passivo:
Com numeração própria:
Glossário:
Solicito a habilitação da Classe 427 - Remessa Necessária Criminal para o Primeiro Grau das Justiça Estadual, na Competência Criminal, e também no Primeiro Grau das Justiças Militares da União e dos Estados. Isto porque o CPPM, diferentemente do CPP, prevê hipóteses de remessa necessária em decisões diferentes de sentença, como por exemplo no caso de separação de processos (art. 106 CPPM). Nesse caso, como o processo continua sua regular tramitação, visto que o próprio art. 106, § 2º, do CPPM indica que não há efeito suspensivo. Assim, a Remessa Necessária deve ser autuada no Primeiro Grau, subindo em traslado, razão pela qual ora se pede a habilitação dessas classes no Primeiro Grau.

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Tabela de Controle de Classes
385EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS
1198PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
547PROCEDIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
11099PROCEDIMENTOS PRÉ-PROCESSUAIS DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
2PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
268PROCESSO CRIMINAL
11427PROCESSO ELEITORAL
11028PROCESSO MILITAR
5SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
1310SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -- Versão: 1.15.02 - Atualizada em: 25/04/2024_20:26:15 - [ae8b95ff]