Os tribunais e conselhos, visando garantir a execução da sua estratégia definida e o alcance dos objetivos, devem realizar o desdobramento da estratégia para as suas áreas.

Para tal podem considerar a aplicação com adequações deste roteiro, construído a partir das melhores práticas de sucesso no desdobramento, aplicadas pelos tribunais mais avançados em gestão estratégica, como os Tribunais Regionais do Trabalho da 8ª e da 23ª Regiões, além de outros.

Recomendamos realizar o desdobramento da estratégia para as áreas do tribunal obedecendo à priorização abaixo:

1. Obrigatoriamente, para a área de Tecnologia da Informação, cumprindo a Resolução de N. 99 do Conselho Nacional de Justiça, utilizando a metodologia Balanced Scorecard – BSC. 

2. Em seguida para a área judiciária (ou área-fim), utilizando em primeira opção a metodologia Balanced Scorecard – BSC, e em segunda opção a ferramenta Painel de Contribuição (modelo no Anexo II);

3. Em seguida para a área de gestão de pessoas, utilizando em primeira opção a metodologia Balanced Scorecard – BSC e em segunda opção a ferramenta Painel de Contribuição;

4. Opcionalmente para as demais áreas, utilizando a ferramenta Painel de Contribuição.

Os anexos contêm:

No desdobramento para as área judiciária e de gestão de pessoas, são recomendados:

1. Ações de responsabilidade da Assessoria de Gestão Estratégica – AGE:

a. Definir modelos de coleta de dados e de informações;

i. para entrevistas (modelo no Anexo I);

ii. para dados estatísticos;

b. realizar a coleta de dados;

i. realizar as entrevistas;

ii. coletar os dados estatísticos;

c. analisar o desempenho (resultados) da unidade;

d. agendar reuniões ou entrevistas;

i. com magistrados;

ii. com servidores;

e. compilar o material;

2. Ações conjuntas entre a AGE e a área objeto do desdobramento;

a. Realizar a reunião de desdobramento com magistrados e/ou servidores;

i. Agradecer pelo apoio e participação no trabalho;

ii. Explicar os objetivos maiores do processo de desdobramento e alinhamento;

iii. Apresentação dos indicadores de desempenho (resultado) da unidade;

iv. Apresentação do Mapa Estratégico e das metas institucionais;

v. Utilização do modelo de Painel de Contribuição (Anexo II) para identificação de pelo menos um Objetivo de Contribuição (Anexo III) para cada objetivo estratégico do tribunal, para o qual a área possa contribuir para o seu alcance;

vi. Definição dos objetivos de contribuição;

vii. Identificação das iniciativas consideradas necessárias e suficientes para o alcance de cada objetivo de contribuição definido;

viii. Identificação de indicadores de desempenho para os objetivos de contribuição definidos;

ix. Atribuição de metas consensadas na equipe para medição do alcance dos resultados;

x. Definição dos Objetivos cruciais (aqueles que medem efetivamente os resultados e a contribuição da unidade para o alcance dos objetivos do tribunal). Tais objetivos serão acompanhados também pela AGE;

xi. Aprovação do Painel de Contribuição da unidade;

3. Ações de responsabilidade da unidade, posteriores à reunião de desdobramento.

a. Preenchimento das Matrizes de Controle do Objetivo de Contribuição, uma para cada objetivo;

i. Definição de responsáveis pela medição de cada indicador;

ii. Definição de responsáveis por cada iniciativa.