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	<title>Constituição 30 Anos Archives - Portal CNJ</title>
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	<title>Constituição 30 Anos Archives - Portal CNJ</title>
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		<title>Desafio do Judiciário é manter segurança jurídica, afirma Dias Toffoli</title>
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		<pubDate>Tue, 06 Nov 2018 16:10:47 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O grande desafio dos próximos 30 anos do Poder Judiciário é a manutenção da segurança jurídica, segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Ao falar na manhã de terça-feira (6/11) no seminário “30 anos da Constituição Federal – Desafios Constitucionais de Hoje e Propostas para [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O grande desafio dos próximos 30 anos do Poder Judiciário é a manutenção da segurança jurídica, segundo o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Ao falar na manhã de terça-feira (6/11) no seminário “30 anos da Constituição Federal – Desafios Constitucionais de Hoje e Propostas para os próximos 30 anos”, em Brasília, o chefe do Poder Judiciário alertou para a necessidade de respeito aos contratos e pactos sociais em um contexto de constante transformação.</p>
<p>“A manutenção da segurança jurídica é o grande desafio neste mundo cada vez mais hiperconectado, onde os conflitos e as mudanças ocorrem em uma velocidade crescente”, afirmou o ministro. De acordo com Toffoli, o Poder Judiciário deve se pautar pela eficiência, transparência e responsabilidade, e não pela volatilidade das redes sociais. </p>
<p>“É importante sinalizar para a sociedade a previsibilidade das decisões judiciais. Os cidadãos não podem ter a desconfiança de que um contrato ou um pacto firmado só vai valer após uma certidão, um carimbo de trânsito em julgado”, afirmou. Dias Toffoli citou o ex-chanceler brasileiro Celso Lafer, para quem &#8220;não se pode substituir o governo das leis pelo imponderável do governo dos homens” e o cientista político italiano Norberto Bobbio, que considerava a coerência como uma das virtudes da Justiça.</p>
<p>O presidente do STF destacou ainda o papel atual do Poder Judiciário, originário do processo de redemocratização do país. Lembrou como o texto da Constituição de 1988 modificou as funções do Poder Judiciário, a quem atribuiu o poder moderador dos conflitos da sociedade, o dever de atuar como “guardião dos direitos assegurados no texto constitucional” e a função de limitar os poderes atribuídos ao Executivo, ao Legislativo e ao próprio Judiciário.</p>
<p>Dias Toffoli creditou ao Poder Judiciário “fortalecido, independente e atuante” a garantia da democracia brasileira em meio ao conturbado período histórico vivido pelo Brasil nos últimos anos, iniciado com os protestos de junho de 2013. “Todos os impasses foram resolvidos pelas vias institucionais democráticas, com total respeito à Constituição e às leis. E o Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal, foi o grande árbitro”, disse.</p>
<p>Organizado pela Editora Fórum, o evento teve como palestrantes outros ministros do STF, que trataram de temas relacionados à Constituição Federal e à atuação do Supremo desde a promulgação da Carta Magna, em 1988.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Manuel Carlos Montenegro </em><br /><em> Agência CNJ de Notícias</em></p>
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		<title>Constituição de 88 abriu o caminho para o respeito homoafetivo</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Oct 2018 13:14:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem confirmando por meio de normas voltadas ao Poder Judiciário a igualdade de direitos entre homens e mulheres, independentemente de sua orientação ou identidade sexual, conforme estabelecido na Constituição Federal do Brasil de 1988. Inspirada na Carta cidadã, que defende a promoção dos direitos humanos dos cidadãos, independentemente de raça, credo, gênero, status econômico ou orientação sexual, o CNJ emitiu normas que expandiram a noção de família e fortaleceram a inviolabilidade da intimidade e da honra das pessoas. Uma das mais conhecidas normas do CNJ foi a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2504" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução 175/2013</a>, que estabeleceu a obrigatoriedade de os cartórios brasileiros celebrarem casamentos entre casais do mesmo sexo.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde que a norma entrou em vigor, ocorreram no país mais de 30 mil casamentos homoafetivos, segundo levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).  O reconhecimento de casamento entre pessoas do mesmo sexo, por analogia à união entre homens e mulheres (artigo 226, da Constituição Federal), foi declarado possível e estendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2011. A norma ajustou-se ao artigo 5º do texto constitucional, que prevê igualdade dos cidadãos, sem distinção de qualquer natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">Na avaliação do ex-conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, a decisão do Conselho – 169ª Sessão Plenária, de 14 de maio de 2013 –  foi fundamental para equilibrar as decisões dos tribunais em relação ao casamento homoafetivo, cessando a disparidade de entendimentos em relação ao tema. “Dos 27 estados, 15 não se manifestavam em relação ao assunto e 12 já haviam editado normas favoráveis a esse tipo de união. Analisamos os casos e julgamos que estavam corretos aqueles que entendiam a legalidade do casamento civil entre uniões homoafetivas”, disse Calmon, na época.  </p>
<p style="text-align: justify;">A norma do CNJ teve muita aceitação na comunidade GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais). Somente no primeiro ano de vigência foram realizados  3.701 casamentos homoafetivos, segundo a ARPEN. Em 2018, até setembro, a associação já contabilizou 2.733. Para as paulistas Lidia e Milena, casadas desde 2014, a oficialização da união trouxe vantagens. “Além do lado simbólico que o casamento traz, é tranquilizador saber que – se tivermos filhos – eles serão registrados com nosso nome e que seus direitos estarão contemplados na lei”, afirma Lídia.</p>
<p style="text-align: justify;"><img fetchpriority="high" decoding="async" class=" size-full wp-image-60521" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/7e08ede6ae10bf1c00cfc44ba49c6482.png" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/7e08ede6ae10bf1c00cfc44ba49c6482.png" width="960" height="446" /></p>
<p style="text-align: justify;">Caso algum cartório não cumpra a Resolução do CNJ, o casal interessado pode levar o caso ao juiz corregedor daquela comarca para que ele determine o cumprimento da medida. Além disso, poderá ser aberto processo administrativo contra o oficial que se negou a celebrar ou reverter a união estável em casamento.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Trans</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O CNJ também estabeleceu novas regras para as pessoas trans (cuja identidade de gênero ou expressão de gênero é diferente do seu sexo atribuído) poderem mudar seu nome e gênero em suas certidões de nascimento ou casamento, permitindo que isso seja feito diretamente nos cartórios. A norma fortalece o artigo 5º da Constituição que determina ser inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.</p>
<p style="text-align: justify;">Por meio do <a href="https://www.conjur.com.br/dl/cnj-regulamenta-alteracoes-nome-sexo.pdf">Provimento 73/2018</a>, maiores de 18 anos podem requerer a alteração de seus dados para adequá-los à identidade autopercebida. A medida confirma não apenas o respeito ao direito ao nome e ao reconhecimento da personalidade jurídica, mas reforça a defesa da liberdade pessoal e da dignidade cidadã. O normativo está alinhado à decisão proferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial. O provimento também garante que as informações não serão divulgadas sem a vontade da pessoa ou da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;">Outro direito que o CNJ confirmou em relação aos direitos das pessoas com orientação sexual homoafetiva (<a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=3380" rel="alternate">Provimento n. 63</a>) diz respeito a obtenção da certidão de nascimento em casos de paternidade ou maternidade socioafetiva. Nessa decisão, o órgão decidiu que filhos gerados por reprodução assistida podem ser registrados sem burocracia. Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira</em><br /><span style="font-size: 12.16px;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12.16px;"><em><img decoding="async" class=" size-full wp-image-60522" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/5d774296af46b0634444d91b5bc0c184.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/5d774296af46b0634444d91b5bc0c184.jpg" width="595" height="88" /></em></span></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
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		<title>CNJ Serviço: o que são as cláusulas pétreas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Oct 2018 13:43:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. A forma de escolha dos representantes e governantes é uma das cláusulas pétreas da constituição brasileira. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Constituição Federal de 1988 assegura o voto direto, secreto, universal e periódico. A forma de escolha dos representantes e governantes é uma das cláusulas pétreas da constituição brasileira. O termo cláusula pétrea traduz a vontade da Assembleia Constituinte de retirar do poder constituinte reformador – parlamentares que compõem as sucessivas legislaturas – a possibilidade de alterar determinado conteúdo da Constituição em razão de sua importância. Para alterar conteúdo disposto em cláusulas pétreas, é preciso promulgar uma nova Constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">As chamadas cláusulas pétreas estão enumeradas no artigo 60, §4º da Carta Magna. Além do voto, um direito político que é especificado no artigo 14, também são considerados como cláusulas pétreas da Constituição os direitos e garantias individuais, a forma federativa do Estado brasileiro, e a separação dos Poderes; são consideradas o núcleo duro do texto constitucional, indispensáveis à cidadania e ao Estado brasileiro.</p>
<p style="text-align: justify;">Direitos e garantias individuais estão enunciados ao longo do texto constitucional, em especial no artigo 5°. Também se classificam como tais os direitos sociais, que, de acordo com o artigo 6º da Constituição, são a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, conforme descritos na Carta Magna. Novos direitos e garantias ainda podem ser acrescentados à Constituição.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Federação </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A forma federativa se refere ao modelo do Estado brasileiro. O artigo 1º da Constituição afirma que a República Federativa do Brasil será “formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”. O Título I elenca ainda os fundamentos e os objetivos fundamentais da República. Como fundamentos entendem-se soberania, dignidade da pessoa humana e o pluralismo político, por exemplo. Construir uma sociedade livre, justa e solidária e erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais são alguns dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Separação dos poderes </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Também está prevista no Título I (Dos Princípios Fundamentais) da Constituição o chamado princípio da separação dos poderes, que estabelece que a relação entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deve ser harmônica e independente. A organização dos poderes está detalhada no Título IV, que trata do funcionamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário, assim como das atribuições do presidente e do vice-presidente da República.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Demais seções</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O Título V trata da defesa do Estado e das instituições democráticas. O Capítulo I aborda o estado de defesa e do estado de sítio, com as condições e circunstâncias em que o presidente poderá solicitar ao Congresso Nacional a decretação o estado de sítio. No mesmo Título, tratam da segurança pública e das forças armadas.</p>
<p style="text-align: justify;">O Título VI cuida dos tributos e do Sistema Tributário Nacional. O texto constitucional especifica os tributos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.</p>
<p style="text-align: justify;">O Título VII arrola os princípios gerais da atividade econômica, como livre concorrência e função social da propriedade, organizados em torno da ordem econômica e financeira. É nessa parte da Constituição que estão formalizadas a política de desenvolvimento urbano e a política agrícola, fundiária e da reforma agrária.</p>
<p style="text-align: justify;">A Seguridade Social é o objeto do Título VIII. Está descrita a saúde como direito de todos e dever do Estado, a organização da Previdência Social e a prestação da Assistência Social. O constituinte elencou a seguir o direito à educação, à cultura e ao desporto. Outros temas e direitos difusos – comunicação social, meio ambiente, índios – estão contemplados no oitavo título.</p>
<p style="text-align: justify;">Os últimos artigos da Constituição são dedicados às disposições constitucionais gerais, assuntos diversos, como os serviços prestados por cartórios, a federalização do Colégio Pedro II e o confisco e destinação a fundo público de “todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo”.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
<p style="text-align: center;"><em><img decoding="async" class=" size-full wp-image-60507" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/7cb3c36fa9a5bfe5150683be8b9cec83.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/7cb3c36fa9a5bfe5150683be8b9cec83.jpg" width="595" height="88" /></em></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
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		<title>Depois da Constituição, Lei Maria da Penha e outros direitos para as mulheres</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/depois-da-constituicao-lei-maria-da-penha-e-outros-beneficios-para-as-mulheres/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 Oct 2018 01:20:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Violência contra a Mulher / Lei Maria da Penha]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[equidade]]></category>
		<category><![CDATA[Participação Feminina / Mulher no Judiciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição de 1988 é um marco jurídico da redemocratização do Brasil e da defesa dos direitos humanos, e, entre outras virtudes, inspirou a criação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) 18 anos depois, ao passar a tratar a violência doméstica como uma questão de Estado. O texto constitucional foi elaborado após o fim [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Constituição de 1988 é um marco jurídico da redemocratização do Brasil e da defesa dos direitos humanos, e, entre outras virtudes, inspirou a criação da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) 18 anos depois, ao passar a tratar a violência doméstica como uma questão de Estado. O texto constitucional foi elaborado após o fim dos 21 anos de ditadura militar, e completa 30 anos este mês.</p>
<p style="text-align: justify;">O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), outra inspiração da Lei Maior, tem contribuído para garantir o cumprimento dos direitos conquistados com a Constituição Cidadã: instituiu a  <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=3548">Resolução CNJ n. 254</a>/2017,  que criou a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres, e estabeleceu diretrizes voltadas ao Sistema Prisional e de Justiça para garantir atendimento civilizado às presas gestantes e lactantes.   </p>
<p style="text-align: justify;">Para a advogada feminista Leila Linhares Barsted, coordenadora-executiva da Ong Cepia (Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação), que participou da elaboração da Carta das Mulheres Brasileiras aos Constituintes, base para o texto constitucional aprovado, a maior parte das normas de proteção aos direitos civis e políticos brasileiros foi elaborada com a Constituição de 88 ou depois dela. A Lei Maria da Penha é um exemplo: sua criação teve como base o parágrafo 8º, do artigo 226 da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">A participação do movimento feminista organizado e atuante a partir da década de 70 foi fundamental para assegurar a observância de direitos humanos das mulheres. Até então, autores de violência doméstica contra a mulher sequer eram punidos. A violência doméstica era tratada como ofensa de menor potencial, compensada até com distribuição de cesta básica. “Chamado Lobby do Batom, o movimento tinha uma pauta de reinvindicações que já vinha sendo discutida e acabou sendo aceita por 25 das 26 mulheres constituintes. Só Sandra Cavalcanti (UDN, RJ) votou contra. Foi uma grande conquista pelos direitos humanos de todos. Influimos até em outros assuntos, como saúde e educação públicas e reforma agrária”, diz Leila Barsted.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Igualdade</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Quem foi jovem nos últimos 40 anos pode não se dar conta das mudanças que essas décadas representaram em relação aos direitos humanos e civis das mulheres no Brasil. Agora, tudo parece muito  natural, mas foi apenas depois da Constituição de 88 que os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal passaram a ser exercidos igualmente por homens e mulheres. A mudança legal, apoiada pela transformação cultural, contribuiu para gerar um aumento no número de denúncias de violência contra a mulher em geral e propiciar a visibilização do problema.</p>
<p style="text-align: justify;">Trazer a questão para o debate aberto e institucional foi um dos passos fundamentais que a legislação brasileira conseguiu em relação à violência doméstica. No entanto, o Brasil ainda está longe de se tornar um exemplo de civilidade em relação às mulheres. Tramitam na Justiça quase um milhão de processos envolvendo violência contra a mulher no ambiente doméstico, sendo 10 mil casos de feminicídio.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Dias Toffoli </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">No âmbito do Poder Judiciário, o CNJ tem se esforçado para conhecer e lidar com o tema e, nos últimos anos, a violência doméstica contra mulheres foi uma das prioridades do órgão. Para o presidente do CNJ,  ministro Dias Toffoli, a mudança iniciada nos movimentos feministas na direção da igualdade precisa resultar em diminuição da violência de gênero.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Justiça deve ser eficaz na resposta às vítimas e firme na ação contra os agressores. E as mulheres precisam receber um tratamento adequado quando buscarem ajuda do Estado. A garantia da vida das vítimas vai além do ordenamento jurídico; precisa estar arraigada na consciência e na atitude dos agentes públicos, dos policiais, dos psicólogos, dos magistrados que atenderão toda essa família, já traumatizada pela violência”, afirmou o presidente do CNJ.     </p>
<p style="text-align: justify;">Entre os direitos conquistados pela Constituição de 1988 está a legalização da união estável (art.226, parágrafo 3º), a licença-maternidade remunerada de 120 dias (art. 7º, XVIII), o planejamento familiar passa a ser direito do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito (art. 226, parágrafo 8º) e a equiparação salarial para homens e mulheres que exerçam a mesma função (art. 7º, XXX). Em relação aos direitos das presas quanto à amamentação de seus filhos (art. 5, art. 6 e art. 227), o CNJ editou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=3546">Resolução CNJ n. 252 (4 de setembro de 2018)</a>, em que  estabelece princípios e diretrizes para o acompanhamento das mães e gestantes privadas de liberdade nos estabelecimentos penais.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Lei Maria da Penha </strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O objetivo do CNJ é garantir a promoção da cidadania e a inclusão das mulheres privadas de liberdade e de seus filhos nas políticas públicas de saúde, assistência social, educação, trabalho e renda, de maneira uniforme. Vale salientar que a Lei Maria da Penha também foi uma resposta do governo brasileiro à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA), que condenou, em 2001, o país por omissão, negligência e tolerância em relação a crimes contra os direitos humanos das mulheres.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso da biofarmacêutica Maria da Penha, vítima de duas tentativas de homicídio pelo marido tramitava lentamente na Justiça brasileira, sem sentença definitiva nem prisão do autor. A situação só mudaria após a condenação do Brasil pela corte interamericana. Entre as recomendações feitas pela OEA, o Brasil precisaria finalizar o processamento penal do responsável pela agressão contra Maria da Penha, indenizá-la simbólica e materialmente pelas violações sofridas e adotar políticas públicas voltadas à prevenção, punição e erradicação da violência contra a mulher.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Regina Bandeira</em><br /><span style="font-size: 12.16px;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></span></p>
<p style="text-align: center;"><span style="font-size: 12.16px;"><em><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60402" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/fbe173bd5dfed5b00e810f65a95e7aa6.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/fbe173bd5dfed5b00e810f65a95e7aa6.jpg" width="595" height="88" /></em></span></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
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		<title>CNJ Serviço: Não é fácil alterar o texto constitucional</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-nao-e-facil-alterar-o-texto-constitucional/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 20 Oct 2018 01:22:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei brasileira de maior importância no ordenamento jurídico. No entanto, não é imutável. Para estar sempre atualizada com os anseios da população, ela pode ser alterada. A diferença é que essa alteração deve seguir necessariamente um rito legislativo especial que começa com uma Proposta de Emenda Constitucional [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Constituição Federal de 1988 (CF/88) é a lei brasileira de maior importância no ordenamento jurídico. No entanto, não é imutável. Para estar sempre atualizada com os anseios da população, ela pode ser alterada. A diferença é que essa alteração deve seguir necessariamente um rito legislativo especial que começa com uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).</p>
<p style="text-align: justify;">É importante saber que não é qualquer um que pode propor uma PEC ao Congresso Nacional. Pelas regras determinadas na própria CF/88, uma PEC pode ser proposta pelo presidente da República, ou por 1/3 dos deputados ou senadores, ou mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação (manifestando-se, em cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros). A população não pode sugerir alterações na CF/88.</p>
<p style="text-align: justify;">A CF/88 previu a possibilidade de alteração de seu texto no inciso I do artigo 59. Todavia, há limites, pois o § 4º do artigo 60 dispõe que não serão sequer objeto de deliberação emendas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais. Essas são as chamadas cláusulas pétreas, assim denominadas por não poderem ser suprimidas da constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Com exceção das cláusulas pétreas, os demais temas podem ser objeto de discussão de uma PEC. Após apresentado o texto da PEC, há uma tramitação especial descrita no artigo 60 da Constituição. Primeiramente é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara dos Deputados, quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a câmara criará uma comissão especial para analisar o conteúdo.</p>
<p style="text-align: justify;">A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois de aprovada na câmara, a PEC segue para o Senado Federal, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (as duas casas legislativas). Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas casas. Após a aprovação pelas duas casas, a Emenda Constitucional entra em vigor imediatamente, não sendo necessária a sanção presidencial. Se uma PEC é rejeitada, somente poderá ser apresentada novamente na próxima sessão legislativa.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Proibição</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O § 1º do artigo 60 da CF/88 proíbe que a Constituição receba emendas durante intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.</p>
<p style="text-align: justify;">A intervenção federal ocorre quando a União, de forma excepcional, intervém nos estados, no Distrito Federal (art. 34 da CF/88) e nos municípios localizados em territórios federais (art. 35 da CF/88), visando ao interesse maior de preservação da própria unidade da Federação.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao estado de defesa, o art. 136 <em>caput </em>da CF/88 traz de modo taxativo as hipóteses em que o presidente da República poderá anunciar tal medida. São elas: para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso de estado de sítio, ele só poderá ser acionado nos casos de comoção grave de representação nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa ou declaração de estado de guerra ou resposta a agressão estrangeira, conforme prevê o artigo 137, <em>caput</em>, da CF/88.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><em><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60363" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/d104af29da1c96648a532eeb83576956.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/d104af29da1c96648a532eeb83576956.jpg" width="595" height="88" /></em></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
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		<title>CNJ é fiel aos valores constitucionais desde a fundação</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-e-fiel-aos-valores-constitucionais-desde-a-fundacao/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 17 Oct 2018 03:01:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Memória do Poder Judiciário]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde a instalação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) efetiva princípios previstos na Constituição Federal. Cinco valores orientam a atuação do Estado brasileiro: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao CNJ cabe, segundo a Carta Magna, zelar pela observância desses valores. O princípio da legalidade define o papel do setor público. Ele reza [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Desde a instalação, em 2005, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) efetiva princípios previstos na Constituição Federal. Cinco valores orientam a atuação do Estado brasileiro: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Ao CNJ cabe, segundo a Carta Magna, zelar pela observância desses valores.</p>
<p style="text-align: justify;">O princípio da legalidade define o papel do setor público. Ele reza que o agente estatal só pode fazer o que está previsto na lei; já  o particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Baseado nesse princípio, o CNJ determinou, por exemplo, a volta ao cargo de origem de todos os servidores de tribunais <a href="noticias/cnj/61616-tribunais-de-justica-deverao-apurar-e-corrigir-casos-de-desvio-de-funcao-de-servidores" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">desviados de função</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Com base na impessoalidade, o Judiciário foi o primeiro dos três poderes a banir o nepotismo, a partir da <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2716" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução n.7/2005</a>. O CNJ aplica o mesmo valor ao barrar, em reiteradas decisões, a sucessão da <a href="noticias/cnj/86432-cnj-barra-nepotismo-na-sucessao-de-cartorios-8" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">titularidade de cartórios</a>. O órgão impediu, assim, que parentes dos antigos responsáveis assumissem o serviço, o que também implicaria privilégio. Para garantir isonomia, a serventia é delegada apenas a aprovados em concurso público.</p>
<p style="text-align: justify;">Em respeito à moralidade, por exemplo, o conselho editou a <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2579" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução n. 156/2012</a>, que adapta a Lei da <a href="noticias/cnj/85246-ficha-limpa-no-judiciario-completa-5-anos" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Ficha Limpa ao Judiciário</a>. A norma do CNJ proíbe nomear para cargos de comissão condenados por improbidade administrativa ou inelegíveis. São vedados, assim, condenados por crime hediondo e afastados a bem do serviço público, entre outros.</p>
<p style="text-align: justify;">O princípio da publicidade, por sua vez, guia a produção do anuário <a href="pesquisas-judiciarias/justicaemnumeros/2016-10-21-13-13-04/pj-justica-em-numeros" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Justiça</a> em Números, publicado desde 2005. Nessa publicação, o conselho reúne dados de todos os ramos de Justiça em um raio X do Judiciário nacional. Itens como gastos e duração dos processos são apurados em 90 tribunais do país — a única exceção é o STF, que possui <a href="pesquisas-judiciarias/supremo-em-acao" rel="alternate">análise própria</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Dar transparência ao Judiciário também é o objetivo do CNJ ao divulgar a <a href="transparencia/remuneracao-dos-magistrados" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">remuneração de juízes</a>. Desde novembro de 2017, o portal do órgão traz os ganhos da magistratura, o que permite aferir o respeito ao teto constitucional. Antes, o conselho padronizou as várias rubricas usadas pelos tribunais. A medida atende, ainda, à Lei de Acesso à Informação.</p>
<p style="text-align: justify;">Esforços para elevar a eficiência dos tribunais também se baseiam em dados. Para melhorar a gestão de recursos, o CNJ fixou a <a href="programas-e-acoes/politica-nacional-de-priorizacao-do-1-grau-de-jurisdicao" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Política de Priorização do 1º Grau</a>, a instância mais sobrecarregada segundo o Relatório Justiça em Números. A diretriz, prevista na <a href="https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2483" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Resolução n. 194/2016</a>, busca equalizar a força de trabalho e aperfeiçoar o serviço prestado ao cidadão.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Isaías Monteiro<br /></em><em>Agência CNJ de Notícias</em><em><br /></em></p>
<p style="text-align: center;"> <img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60321" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/4b1221d14b4ccc32be4537cc25f44b23.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/4b1221d14b4ccc32be4537cc25f44b23.jpg" width="595" height="88" /></p>
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		<title>CNJ Serviço: como funciona o controle  de constitucionalidade</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/cnj-servico-como-funciona-o-controle-de-constitucionalidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Oct 2018 00:44:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É do Poder Judiciário a palavra final sobre a constitucionalidade de leis no Brasil. O Poder Executivo e o Legislativo detêm controles prévios à vigência da norma, como, por exemplo, veto jurídico presidencial, comissões temáticas. Uma vez em vigor, cabe aos Tribunais aferir se o ato normativo é ou não compatível com a Constituição Federal. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">É do Poder Judiciário a palavra final sobre a constitucionalidade de leis no Brasil. O Poder Executivo e o Legislativo detêm controles prévios à vigência da norma, como, por exemplo, veto jurídico presidencial, comissões temáticas. Uma vez em vigor, cabe aos Tribunais aferir se o ato normativo é ou não compatível com a Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o exame, o ordenamento jurídico admite duas vias de controle: difusa e concentrada. Todo órgão judicial exerce, dentro de sua competência, o controle difuso. Nessa via, o juiz deixa de aplicar lei que, no caso concreto, revela conteúdo incompatível com a regra constitucional. Nesse caso, questiona-se a compatibilidade de modo indireto, em face de uma situação particular, por meio de um incidente processual.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o controle concentrado se limita ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando a norma paradigma é a Constituição Federal e aos Tribunais de Justiça Estaduais, quando a norma paradigma é a Constituição Estadual. Nele, verifica-se a constitucionalidade do texto legal em si, isto é, da norma em abstrato. A análise, portanto, independe de aplicação a um caso concreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Os tribunais só podem declarar inconstitucionalidade por voto da maioria absoluta do Plenário ou do seu Órgão Especial. Assim, o quórum no STF é de 6 dos 11 ministros. Trata-se da cláusula de reserva de Plenário.</p>
<p style="text-align: justify;">Quatro dispositivos, previstos na CF e regulados em 1999, servem ao controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO).</p>
<p style="text-align: justify;">As ADIs, ADCs e ADPFs, em especial, aceleram a solução de controvérsias constitucionais. A decisão quanto a elas, comumente, anula o ato desde a criação (<em>ex tunc</em>), vale para todos (<em>erga omnes</em>) e vincula o Poder Judiciário e a Administração Pública. As três também admitem modulação de efeitos, por dois terços dos votos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com ao menos 5,6 mil casos, a ADI é a ação mais usada. A ação pode ter como objeto lei ou ato normativo federal, estadual e emenda constitucional, bem como atos normativos primários, tais como regimento interno dos Tribunais e resoluções do CNJ. Pode-se contestar todo o conteúdo ou parte dele.</p>
<p style="text-align: justify;">Função oposta tem a ADC, que cobra posição do STF sobre o ajuste de norma federal à Constituição. A intenção é resolver incerteza gerada por leituras diferentes entre Tribunais. Se a lei é julgada procedente, juízes não podem mais se negar a aplicá-la sob pretexto de que seria inconstitucional.</p>
<p style="text-align: justify;">Com uso crescente, a ADPF tornou-se o segundo canal mais comum. A ação pode questionar o ato normativo apenas em face de preceitos tidos como essenciais à CF, o que reduz o alcance ante a ADI, apta a contestar qualquer ponto. Também só pode ser proposta caso a questão não se adeque a nenhum dos três outros dispositivos, conforme o princípio da subsidiariedade. A ADPF é, ainda, o meio pelo qual o STF aprecia lei anterior à Constituição vigente e lei municipal de especial relevância e que afete valor fundamental.</p>
<p style="text-align: justify;">Por sua vez, a ADO volta-se para o controle das omissões inconstitucionais, se a autoridade responsável pela edição do ato normativo prevista na Constituição deixa de elaborá-lo. O que enseja a ADO é a lesão à efetividade de norma constitucional.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: center;"><em><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60252" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/01cfb8013e123c591f197ba9bb721f8b.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/01cfb8013e123c591f197ba9bb721f8b.jpg" width="595" height="88" /></em></p>
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		<title>Constituição de 1988, um novo olhar sobre a criança e o adolescente</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/constituicao-de-1988-um-novo-olhar-sobre-a-crianca-e-o-adolescente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Oct 2018 01:43:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[Direitos da Infância e Juventude (inclui tutela e proteção contra abusos e violências e Justiça juvenil) / Crianças e Adolescentes]]></category>
		<category><![CDATA[Adoção e Acolhimento]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>No mês em que a Constituição Federal completa 30 anos – e na antevéspera da comemoração do Dia da Criança –, é importante destacar o artigo 227 da Carta, que passou a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade. A novidade abriu caminho para a aprovação do Estatuto da Criança e [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">No mês em que a Constituição Federal completa 30 anos – e na antevéspera da comemoração do Dia da Criança –, é importante destacar o artigo 227 da Carta, que passou a garantir os direitos das crianças e dos adolescentes como absoluta prioridade. A novidade abriu caminho para a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e representou novo olhar sobre a infância ao romper com o modelo punitivista do Código de Menores que vigorava durante o Regime Militar.</p>
<p style="text-align: justify;">“A Constituição estabeleceu a grave responsabilidade de atuar na defesa das crianças como cidadãs sujeitas de direito e assim o faremos. Elas são, antes de tudo, cidadãos que merecem toda a atenção porque ainda estão em formação, com necessidade de todo o carinho, todo o afeto, todo o amor”, disse o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, em setembro último, durante seminário sobre o marco legal da primeira infância, que reuniu as principais autoridades do sistema de Justiça, em Brasília.</p>
<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60221" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/d28477199e7bcd80d6841626e4460159.png" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/d28477199e7bcd80d6841626e4460159.png" width="960" height="295" /></p>
<p style="text-align: justify;">O artigo 227 é considerado por especialistas em direitos da criança um resumo da Convenção sobre os Direitos da Criança, aprovado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificado por 196 países em 1989, um ano após a recém promulgada Constituição brasileira. De acordo com Pedro Hartung, coordenador do programa Prioridade Absoluta, do Instituto Alana, os debates na Constituinte para inserção deste artigo se basearam nessas discussões internacionais. “É o artigo mais importante da nossa Constituição, responsável por uma mudança paradigmática. Em nenhum outro lugar há a junção tão forte dessas palavras que colocam a criança como prioridade e abriram caminho para a aprovação do Estatuto das Crianças e Adolescentes (ECA)”, diz Hartung.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>ECA, novo olhar para a infância</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">Aprovado em julho de 1990, o ECA regulamentou o artigo 227 da Constituição Federal, instituindo  nova doutrina de proteção à infância e garantia de direitos. O Estatuto revogou o Código de Menores, em vigor desde 1979, que se restringia aos menores em “situação irregular”. O antigo código dispensava o mesmo tratamento às crianças órfãs, abandonadas, fora da escola e aos adolescentes que haviam cometido atos infracionais. “O código tinha uma perspectiva de confinamento, chamada de sequestro social, e que foi superada pela doutrina da proteção integral, vista como revolucionária na época”, diz Mário Volpi, coordenador do programa Promoção de Políticas de Qualidade para a Infância do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) do Brasil, ligado à Organização das Nações Unidas (ONU).</p>
<p style="text-align: justify;">O Estatuto definiu a criança e o adolescente como sujeito de direitos e reconheceu a condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram, reiterando a necessidade de prioridade absoluta. Para Mário, o estatuto unificou o conceito de infância, acabando com a separação que baseava o antigo código entre os “menores”, que eram aqueles em situação irregular, das demais crianças e adolescentes.</p>
<p style="text-align: justify;">Após 28 anos de vigência, a implementação dos direitos previstos no ECA ainda é desafiadora no país que possui 40% das crianças em situação de pobreza, conforme levantamento de abril deste ano feito pela Fundação Abrinq, e mais de 2 milhões de crianças e adolescentes fora da escola, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). “Quanto mais se investe na criança, mais retorno social se tem e mais a violência diminui”, diz Pedro Hartung, do Instituto Alana.</p>
<p style="text-align: justify;">Os números em relação à violência são igualmente alarmantes e demonstram uma explosão de violência entre os adolescentes, tanto como vítimas, quanto como autores de atos infracionais. O Atlas da Violência 2018, publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), mostra que o número de homicídios de jovens de 15 a 29 anos cresceu 23% de 2006 a 2016, período em que houve o assassinato de 324.967 pessoas nessa faixa etária. Além disso, mais de metade das vítimas de estupro são crianças até 13 anos.</p>
<p style="text-align: justify;">Já o número de adolescentes em privação e restrição de liberdade aumentou 58,6% no Brasil entre 2009 a 2015 – são 26.868 jovens nesta situação, como  mostrou, em fevereiro, levantamento feito pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para Mário Volpi, do Unicef, é preciso investir na prevenção para que os adolescentes não entrem para a criminalidade, oferecendo oportunidades em comunidades vulneráveis, como escolas em turno integral, cultura e esporte. “Precisamos enfrentar o ciclo de reprodução de pobreza gerado pela gravidez na adolescência, abandono escolar e ausência de formação para o trabalho”, diz Volpi. Na opinião dele, é vergonhoso que o Brasil não tenha adaptado as instituições socioeducativas para que ofereçam condições de recuperação aos jovens, e que algumas sejam centros de maus-tratos. “Quando são respeitados os direitos previstos no ECA como a frequência na escola e a realização do Plano de Atendimento Individual (PIA), o índice de ressocialização dos adolescentes é superior a 75%”.</p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>O CNJ na defesa da criança e do adolescente</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">A preocupação com a defesa dos direitos de crianças e adolescentes faz parte das prioridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde sua criação. Um dos marcos da atuação do CNJ na área da infância e juventude foi a criação do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do CNJ, que completou uma década de existência em 2018.</p>
<p style="text-align: justify;">Com o cadastro, as varas de infância de todo o país passaram a se comunicar com facilidade, agilizando as adoções interestaduais. Até então, as adoções das crianças dependiam da busca manual realizada pelas varas de infância para conseguir uma família. Na última década, mais de 9 mil adoções foram realizadas. Só no período de janeiro a maio deste ano, 420 famílias foram formadas com o auxílio do CNA. Atualmente, 9.039  crianças e adolescentes e 44.601 pretendentes estão cadastrados no CNA. Este ano, nova versão do CNA começou a ser testada – o sistema passou por reformulação para se tornar mais ágil na busca de famílias para as crianças e adolescentes que aguardam nos abrigos.</p>
<p style="text-align: justify;">Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, ao ser criado, o CNA tinha como principal finalidade consolidar, em um Banco de Dados, único e nacional, as informações sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção de todo o Brasil. Segundo Martins, o fato, à época, já foi grande e importante passo. “Dez anos depois, a Corregedoria Nacional de Justiça, atenta às mudanças da sociedade brasileira e, em especial, às necessidades de maior transparência e celeridade, busca fazer as adaptações necessárias para possibilitar que os cadastros de adoção e de crianças e adolescentes acolhidos se transformem em um sistema, que possibilite a crianças e famílias se encontrarem mais rapidamente e de forma mais eficaz”,  afirma o ministro Martins.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60222" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/838778ff8ddd619c2845e3576fe30fea.png" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/838778ff8ddd619c2845e3576fe30fea.png" width="960" height="1195" /></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Depoimento que respeita crianças vítimas de violência</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O depoimento especial, uma técnica humanizada para escuta judicial de menores, se tornou obrigatório em abril, pela Lei n. 13.431/2017. Mesmo antes da lei que o tornou obrigatório, juízes já adotavam o depoimento especial com base na Recomendação n. 33, de 2010, do CNJ.  </p>
<p style="text-align: justify;">A norma determinou, entre outras providências, a implantação de um sistema de depoimento de crianças e adolescentes em vídeo gravado, o qual deverá ser feito em ambiente separado da sala de audiências, com a participação de profissional especializado para atuar nessa prática. Com base na recomendação, ao menos 145 salas de depoimento especial foram instaladas no País. </p>
<p style="text-align: justify;"><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60223" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/f80245521c8b02b3869adc9e2d62ce68.png" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/f80245521c8b02b3869adc9e2d62ce68.png" width="960" height="369" /></p>
<h4 style="text-align: justify;"><strong>Pai presente: a diferença na vida das crianças</strong></h4>
<p style="text-align: justify;">O programa Pai Presente do CNJ foi implantado em 2010 e possibilitou, nos primeiros cinco anos de existência, mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos de paternidades. O programa tem por base os Provimentos n. 12 e n. 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, com base na<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8560.htm%20"> Lei Federal n. 8.560, de 1992</a>, e no artigo 226 da Constituição Federal, que assegura o direito à paternidade. </p>
<p style="text-align: justify;">O Pai Presente possibilita os reconhecimentos espontâneos tardios,  sem necessidade de advogado e sem custos para pai ou mãe. Os tribunais realizam mutirões, em locais como escolas e presídios, para atendimento de mães, pais e crianças que pleiteiam o reconhecimento da paternidade. Nesses locais são feitos, também, exames de DNA para comprovação de paternidade. Atualmente, o programa está sob a responsabilidade das Corregedorias Estaduais e com grande capilaridade nos municípios.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Luiza Fariello</em><br /><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
<p style="text-align: center;"><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60224" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/fb606cc390de0fa5c49f76a60c1fea25.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/fb606cc390de0fa5c49f76a60c1fea25.jpg" width="595" height="88" /></p>
<p style="text-align: justify;"> </p>
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		<title>CNJ Serviço: Conheça a hierarquia das leis brasileiras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 06 Oct 2018 01:51:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ serviço]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Considerada uma das mais modernas e extensas do mundo, a Constituição Federal (CF) de 1988 elenca os direitos individuais e coletivos dos brasileiros, com destaque à proteção da família, da cultura, dos direitos humanos, da educação e da saúde. Por essa razão, é considerada a lei maior do ordenamento jurídico nacional, composto por vários normativos. A hierarquia entre as leis é essencial a esse ordenamento, em especial para garantir o controle de constitucionalidade das normas ou para solucionar eventual conflito entre elas.</p>
<p style="text-align: justify;">Abaixo da Carta Magna e de suas emendas estão as leis complementares, que têm como propósito justamente regular pontos da Constituição que não estejam suficientemente explicitadas. Na hierarquia das leis ocupa uma categoria intermediária entre a CF e as leis ordinárias. Pode tratar dos mais diversos assuntos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a Lei de Responsabilidade Fiscal e o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte são exemplos de leis complementares.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="noticias/cnj/87726-cnj-servico-como-ocorreu-a-aprovacao-da-constituicao-federal-de-1988" target="_blank" rel="alternate noopener noreferrer">Saiba mais: CNJ Serviço: Como ocorreu a aprovação da Constituição Federal de 1988</a></p>
<p style="text-align: justify;">As leis ordinárias ocupam o terceiro lugar no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de normas de competência exclusiva do Poder Legislativo. Essas matérias precisam ser discutidas e aprovadas por deputados ou senadores e, posteriormente, sancionadas pelo chefe do Poder Executivo, o Presidente da República. Como exemplos de leis ordinárias, temos os códigos em geral (Civil, Penal) e a lei sobre o regime jurídico dos Servidores Federais.</p>
<p style="text-align: justify;">As leis delegadas têm a mesma hierarquia das ordinárias. São elaboradas pelo chefe do Poder Executivo a partir de delegação do Congresso Nacional. Entre elas está a Lei Delegada n. 13, que instituiu as gratificações de atividade para servidores do Poder Executivo.</p>
<p style="text-align: justify;">Anteriormente conhecida como decreto-lei, a medida provisória (MP) é  expedida pelo Presidente da República em caso de relevância ou urgência, tem força de lei e vigência de 60 dias. Deve, obrigatoriamente, ser examinada pelo Congresso. Deputados e senadores podem aprovar ou rejeitar a norma, ou ainda criar nova lei em sua substituição. Se ultrapassado o prazo e não for aprovada, a MP perde a validade.</p>
<p style="text-align: justify;">Os decretos legislativos são atos normativos de competência do Congresso Nacional. Cite-se por exemplo a ratificação de tratados internacionais, autorizar referendos populares e plebiscitos, e conceder autorização para o funcionamento de emissoras de rádio e de televisão.</p>
<p style="text-align: justify;">Já as resoluções, ainda como uma espécie normativa prevista na CF, são atos editados pelo Congresso Nacional, pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados para tratar de assuntos internos. Há, contudo, outras espécies de resoluções editadas pelos poderes executivo e judiciário no intuito de regulamentar leis sobre determinados assuntos, como por exemplo, as resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></p>
<p style="text-align: right;"><em><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60185" style="display: block; margin-left: auto; margin-right: auto;" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/a8c3cb4f934582e56d01eb3e4bd9d027.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/a8c3cb4f934582e56d01eb3e4bd9d027.jpg" width="595" height="88" /></em></p>
<p style="text-align: right;"> </p>
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		<title>Toffoli sobre a Constituição: é preciso fazer ecoar os gritos do nunca mais</title>
		<link>https://wwwh.cnj.jus.br/toffoli-sobre-a-constituicao-e-preciso-fazer-ecoar-os-gritos-do-nunca-mais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[sarah.barros]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Oct 2018 02:42:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Agência CNJ de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição 30 Anos]]></category>
		<category><![CDATA[direitos humanos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Durante as solenidades realizadas ontem à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) para comemorar os 30 anos da Constituição de 1988, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou: “É função primária de uma Constituição cidadã fazer ecoar os gritos do nunca mais”. E enfatizou: “Nunca mais a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Durante as solenidades realizadas ontem à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) para comemorar os 30 anos da Constituição de 1988, o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou: “É função primária de uma Constituição cidadã fazer ecoar os gritos do nunca mais”. E enfatizou: “Nunca mais a ditadura, nunca ao fascismo, nunca ao nazismo, nunca ao racismo, nunca a discriminação”.</p>
<p style="text-align: justify;">Essas frases foram proferidas no Salão Branco do STF durante o lançamento, pelos Correios, de um selo comemorativo do aniversário da Constituição. Antes disso, no plenário do STF, em sessão solene da Suprema Corte, Toffoli afirmara: “A grandeza de uma nação está em se inserir no jogo democrático e ter a coragem de se ver como uma democracia. E cabe a nós, do Supremo, sermos os garantidores desse pacto”.</p>
<p style="text-align: justify;">Presente à cerimônia, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que “este ato reverencia um dos momentos mais importantes da história brasileira, lembrando à nação que este é o documento que rompeu com um regime de exceção e arbítrio e inaugurou o regime democrático que tem na centralidade de suas regras a defesa da dignidade e da liberdade humanas”. A procuradora destacou ainda que a Constituição é respeitada por sua política estruturante de defesa das liberdades individuais.</p>
<p style="text-align: justify;">O mesmo raciocínio foi desenvolvido pelo ministro do STF Marco Aurélio de Mello: “Os direitos fundamentais são a parte mais importante do projeto constitucional de 1988, envolvidos os valores liberdade, igualdade e dignidade. A concretização desses direitos tem sido a principal missão do Supremo&#8221;, afirmou o ministro.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, advertiu que “o Brasil vive um dos períodos mais turbulentos, controversos e complexos de toda a sua história republicana. Jamais se viu nada igual, a não ser em regimes de exceção”. Na opinião do advogado, o lado positivo é que tudo isso está acontecendo sob “o escudo da Constituição Federal e os excessos podem e serão cobrados na forma da Lei”. Lamachia alertou ainda que “a falsa paz é a das tiranias, a paz dos cemitérios. As democracias, sim, fazem barulho, bendito barulho. Mas isso não exclui, muito pelo contrário, o zelo constante pela moderação”.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da República, Michel Temer, também presente, afirmou que &#8220;não há caminho fora da Constituição”. Para Temer, o país tem equivocadamente uma “compulsão perversa”, uma necessidade “extraordinária” de, a cada 20 ou 30 anos, achar que é preciso um novo Estado. </p>
<h5 style="text-align: center;"><img loading="lazy" decoding="async" class=" size-full wp-image-60084" src="https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/10/fb22c733f43850bea8d9875ca876b9c9.jpg" alt="files/conteudo/imagem/2018/10/fb22c733f43850bea8d9875ca876b9c9.jpg" width="730" height="521" /><br />Selo lançado pelos Correios comemora aniversário de 30 anos da Constituição Federal. FOTO: Cesar Itiberê/STF</h5>
<p style="text-align: right;"><em>Paula Andrade</em><br /><span style="font-size: 12.16px;"><em>Agência CNJ de Notícias</em></span></p>
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