O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) tem avançado com rapidez no projeto 100% Digital. No último mês de outubro, foi ultrapassada a marca de 20 milhões de páginas digitalizadas. No dia 8 de novembro, o Tribunal publicou o Decreto Judiciário 689/2021 para fixar as diretrizes e dar amplo conhecimento sobre o procedimento da digitalização a toda comunidade jurídica, além de usuários e usuárias externas.
A fixação das diretrizes da digitalização, com a padronização do procedimento a ser utilizado e com o estabelecimento de normas gerais para orientar as unidades judiciais, com ampla divulgação a todos os usuários do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), tem o propósito determinante de conferir a celeridade e a economicidade necessárias ao procedimento.
O projeto 100% Digital tem como escopo a digitalização de todo o acervo processual físico de 1º e 2º graus de jurisdição. Desde agosto de 2020, quando foi retomado o serviço (após o início da pandemia da covid-19), mais de 23 milhões de imagens foram virtualizadas e juntadas ao PJe. Atualmente, mais de 200 mil processos passaram a tramitar de forma totalmente digital.
O Decreto Judiciário destaca que o procedimento de digitalização de autos físicos para tramitação exclusiva no PJe ocorre em três fases e seguindo, necessariamente, uma ordem. A publicação também considera que a classificação de peça processual de maneira genérica, ou a não utilização da classificação mais específica possível, desde que não impeça a análise de mérito dos autos e não configure tumulto processual, não será considerado erro de classificação/indexação/digitalização, em alusão ao princípio do máximo aproveitamento dos atos processuais.
Todas as peças e documentos processuais referentes aos recursos internos constantes dos autos físicos serão regularmente digitalizados, classificados e juntados nos autos principais no PJe. No entanto, a ferramenta de interposição de novos recursos internos diretamente no PJe 2G, a partir da regular tramitação do feito no referido sistema, com o complemento “.1 ou .2”, não sofreu qualquer alteração, e continua à disposição dos usuários externos, enquanto existir autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a utilização dessa funcionalidade.
Fonte: TJBA