Pensando na importância de fortalecer institutos que objetivam a preservação da função social da empresa e o estímulo à atividade econômica, sobretudo em momentos de acentuada crise econômico-financeira; o Conselho Nacional de Justiça constituiu um Grupo de Trabalho (Portaria n. 162, de 19/12/2018), de modo a propiciar apoio institucional à gestão e processamento de demandas pertinentes à recuperação judicial de empresas, em prestígio à segurança jurídica, à saúde do ambiente de negócios no Brasil e à preservação dos interesses de credores, trabalhadores, sócios do negócio em reestruturação, fazendas públicas e sociedade.

Considerando a crise econômica vivenciada pelo Brasil em decorrência da Pandemia do Covid-19; a edição da Lei 14.112/2020 (alteradora da Lei de Recuperação Judicial e Falência); o elevado número de Conflitos de Competência entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho decorrentes de determinações de penhora de bens de empresas em processo de recuperação judicial ou falimentar, entre outros motivos; o GT conseguiu ofertar ao Plenário do Conselho diversas minutas de normas para o aprimoramento da sistemática até então vigente no Poder Judiciário.

O que é o Fonaref?

Reconhecendo as relevantes contribuições do Grupo de Trabalho, o Plenário do CNJ aprovou a Resolução nº 466, e instituiu o Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências – o Fonaref.

Objetivo e Atribuições do Fonaref

Elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento da gestão de processos de recuperação empresarial e falências.

Atribuições:

  1. propor atos normativos voltados à implantação e modernização de rotinas, à organização, à especialização e à estruturação dos órgãos competentes para atuação na gestão de processos recuperacionais ou falimentares;
  2. estudar e a propor medidas para o aprimoramento da legislação pertinente, incluindo a solução, a prevenção de problemas e a regularização das questões que envolvam o tema;
  3. congregar magistratura e advocacia vinculadas à matéria;
  4. aperfeiçoar o sistema de gestão processual na seara de recuperação judicial e falências e promover a atualização de seus membros pelo intercâmbio de conhecimentos e de experiências;
  5. uniformizar métodos de trabalhos, procedimentos e editar enunciados;
  6. manter intercâmbio, dentro dos limites de sua finalidade, com entidades de natureza jurídica e social do país e do exterior.

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