1,4 mil crianças são afastadas do trabalho em Goiás

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) afastou 1.475 crianças e adolescentes de serviços inadequados pela fiscalização do órgão entre janeiro de 2007 e agosto de 2012.

Somente em oito meses deste ano, 281 jovens foram retirados de postos de trabalho considerados impróprios para menores. Destes, 42 estavam na indústria, 26 em hotéis/restaurantes e 213 no comércio, em sua maioria no interior de Goiás.

De janeiro a agosto de 2012 foram realizadas 5.462 fiscalizações e nenhuma criança ou adolescente foi localizado na zona rural, o que reforça os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), demonstrando uma diminuição do trabalho infanto-juvenil na zona rural. No Brasil, na área rural houve uma queda de 339 mil criança/adolescente trabalhando, passando de 1,395 milhão em 2000 para 1,056 milhão em 2010.

Na área urbana a redução foi de 190 mil, caindo de 2,541 milhões para 2,351 milhões no mesmo período. O auditor fiscal do trabalho, Jairo Reis Bandeiras Gomes, que atua diretamente na fiscalização do trabalho de crianças e adolescentes, afirmou que o problema é cultural.

De acordo com Jairo Reis, os pais acreditam que o trabalho trará responsabilidade à criança ou ao adolescente e os afastará das drogas e da vadiagem. Entretanto, “o trabalho precoce nunca foi estágio necessário para uma vida bem sucedida. Ele não se qualifica e por ser rotineiro, mecânico e cansativo acaba por prejudicar a educação formal, o que mantém o ciclo de pobreza”, ressaltou o auditor.

No segundo semestre, em uma pastelaria localizada em Pirenópolis, o menino H.T.G., de 13 anos, limpava e servia as mesas o dia inteiro. Ele estudava à noite e laborava há 7 meses no estabelecimento. Diz que não se cansa, mas tem dificuldades para fazer as tarefas escolares.

Em todos os casos em que crianças/adolescentes são localizados trabalhando, a SRTE/GO aciona a rede de proteção a criança (secretarias Estadual e municipais de Assistência Social, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho e Conselhos Tutelares). As crianças são encaminhadas para unidades do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e os
responsáveis são punidos com multa no caso de empresa ou acionamento do Ministério Público no caso de pessoa física.

“Ainda que os resultados tenham tido melhoras significativas, a SRTE/GO continuará agindo, segundo as suas atribuições, na intenção de combater o trabalho infanto-juvenil e seguirá investigando todas as empresas que declaram manter uma criança ou um adolescente em situação de trabalho sob a tutela de um alvará judicial”, afirma o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Heberson Alcântara.

Do TRT18