“De 1891 até os dias atuais, o Supremo Tribunal Federal perpassou seis constituições e testemunhou o amadurecimento cívico da nação brasileira”, disse, na última sessão plenária, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, ao homenagear os 130 anos do STF na República. De lá para cá, o STF esteve presente nos rumos do país, assumindo seu papel institucional para o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes e para a defesa da paz social e dos direitos e garantias individuais do cidadão.
Eram 13 horas do dia 28 de fevereiro de 1891, no Solar do Marquês do Lavradio, no centro do Rio de Janeiro (RJ), no número 84 da rua do Lavradio, quando foi aberta a sessão de instalação do Supremo Tribunal Federal, presidida interinamente pelo ministro Sayão Lobato, o Visconde de Sabará, escalado para fazer a transição da Corte que representava o Império (o Supremo Tribunal de Justiça, do qual era presidente) para a que se inaugurava com a República. Durante essa transição, a previsão do STF no novo texto constitucional foi estruturada no Decreto 848/1890, editado pelo Governo Provisório da República. Entretanto, a instalação só ocorreu após a promulgação da Constituição Republicana, que dedicou ao STF os artigos 55 a 59, e foi estampada, na íntegra, na primeira página do jornal O Estado de São Paulo de 28 de fevereiro de 1891.
A Constituição Republicana foi escrita com 91 artigos e outros oito nas Disposições Transitórias para suceder a Constituição do Império, datada de 1824, que representava o modelo de monarquia constitucionalista. A partir dela, ficava instituída a República dos Estados Unidos do Brasil, proclamada dois anos antes, em 15 de novembro de 1889. O novo texto extinguiu o chamado Poder Moderador e estabeleceu a coexistência de três Poderes soberanos, harmônicos e independentes – Executivo, Legislativo e Judiciário. No campo do Direito e das garantias fundamentais, instituiu o instrumento jurídico do habeas corpus, para assegurar o direito de ir e vir do cidadão.
Desde a Suplicação
No período do Império, o primeiro órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro foi a Casa da Suplicação, instalada no Rio de Janeiro logo após a chegada da Família Real, em 1808, à semelhança da que existia em Lisboa. Seu objetivo era absorver as demandas judiciais que não podiam ser enviadas a Portugal, em razão da instabilidade instaurada na Europa durante as guerras napoleônicas.
Em janeiro de 1829, a Casa da Suplicação passou a se chamar Supremo Tribunal de Justiça, e manteve esse nome até a instalação do Supremo Tribunal Federal. Desde então, o STF só não teve essa denominação no período de três anos de vigência da Constituição de 1934, que alterou o nome para Corte Suprema. A história demonstra que as sete constituições brasileiras (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988) – tendo o STF a missão de zelar por todas – alternaram momentos de maior e menor controle do Estado sobre o cidadão, com ampliação ou restrição de garantias individuais.
Da primeira à atual composição
Após a sessão inaugural presidida pelo ministro Sayão Lobato, foi eleito, como o primeiro presidente do STF, o ministro Freitas Henriques, natural da Bahia. A primeira composição contava com 14 ministros nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado Federal. Nos moldes do que temos hoje, as exigências para o cargo eram notável saber jurídico e reputação, e idade mínima de 35 anos. Na segunda composição, formada a partir de 1º de abril de 1891, alguns integrantes foram substituídos, mas a maioria foi mantida e, com a presença de Piza e Almeida, que tomara posse dias antes, a Corte passou a contar efetivamente com 15 ministros.
A atual composição do STF é formada por 11 ministros: Luiz Fux (presidente), Rosa Weber (vice-presidente), Marco Aurélio (decano), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Nunes Marques. De acordo com o artigo 101 da Constituição Federal de 1988, os ministros são indicados e nomeados diretamente pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal. O artigo 102 atribui ao STF a condição de guardião da Constituição.
Mudança de capital
Até 21 de abril de 1960, o Supremo Tribunal funcionava no Rio de Janeiro, então capital do Brasil. Com a inauguração de Brasília, a sede do governo federal e dos demais poderes da República foi transferida. A mudança estava prevista desde a Constituição Federal de 1891 e as cartas seguintes previam expressamente a reserva de uma área de 14.400 km2 para a construção da futura capital no Planalto Central.
No dia de inauguração de Brasília, o Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do ministro Barros Barreto, realizou, às 9h30 da manhã, sua primeira sessão extraordinária na nova sede. A partir dali, Executivo, Legislativo e Judiciário passaram a ocupar seus lugares na Praça dos Três Poderes. Os trabalhos ficaram suspensos por 40 dias após a mudança, até que tudo ficasse pronto no novo local.
Tanto nas antigas sedes quanto na atual, localizada em um prédio monumento assinado pelo arquiteto Oscar Niemeyer e reconhecido como Patrimônio da Humanidade, o Plenário do STF foi ambiente de grandes debates e decisões históricas.
Participação feminina
Durante 109 anos, o STF foi um Tribunal composto apenas por homens. Até meados dos anos 2000, as mulheres somente podiam entrar nas instalações da Corte trajando saias. A obrigatoriedade foi ultrapassada em maio de 2000, mesmo ano em que a primeira mulher passou a integrar a composição.
A ministra Ellen Grace Northfleet tomou posse em dezembro do ano 2000 e permaneceu no STF por 11 anos, presidindo a Corte no biênio 2006/2008. A indicação da magistrada para o STF pelo presidente da República Fernando Henrique Cardoso foi classificada pelo ministro Celso de Mello (aposentado) como “um ato denso de significação histórica e pleno de consequências políticas, ultrapassando uma inaceitável discriminação de gênero”.
Seis anos depois, em junho de 2006, tomou posse no STF a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Em 15 de março de 2007, trajando terninho preto, ela inovou na tradição quanto ao uso habitual de saia ao entrar no Plenário do STF vestindo calça comprida. Cármen Lúcia presidiu o STF no biênio 2016/2018 e, no período, chegou a assumir a Presidência da República, interinamente, por quatro vezes.
Quebrar tabus faz parte da história feminina na Suprema Corte. Em 2008, no julgamento sobre os limites da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol (PET 3388), Joênia Batista de Carvalho, primeira mulher indígena a se tornar advogada no Brasil, foi também a primeira representante do povo indígena a ocupar a Tribuna do STF, falando em defesa do povo Wapichana.
Celebração
Ao longo de 2021, os 130 anos do STF serão celebrados com a divulgação de conteúdo em diversas plataformas e por meio de exposições, seminários e conferências. Acompanhe no site comemorativo dos 130 anos.
Fonte: STF