O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou edital de convocação para a seleção de projetos de pesquisa que farão parte da 2ª edição da série Justiça Pesquisa (Convocação n. 1/2015).
As pesquisas deverão ser desenvolvidas no prazo máximo de 12 meses, a contar da data de assinatura da contratação, e devem trabalhar com uma amostragem que envolva a investigação em pelo menos seis unidades federativas, estando todas as cinco regiões geográficas brasileiras representadas. O resultado das pesquisas será publicado pelo CNJ e disponibilizado ao público.
Os projetos poderão ser apresentados por instituições de ensino superior e instituições incumbidas do ensino ou da pesquisa, podendo ser públicas ou privadas (desde que sem fins lucrativos). A apresentação dos projetos deve ser feita em meio físico e em CD-ROM, de acordo com as diretrizes e os modelos apresentados no edital de convocação.
Cada pesquisa poderá ser custeada pelo CNJ até o valor máximo de R$ 200 mil. A lista dos projetos de pesquisa escolhidos está disponível aqui.
Para mais informações, leia o Edital de Convocação.
A Série Justiça Pesquisa foi concebida pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ)a partir de dois eixos estruturantes complementares entre si: i) Eixo “Direitos e Garantias fundamentais”; e ii) Eixo “Políticas Públicas do Poder Judiciário”.
O Eixo “Direitos e Garantias fundamentais” enfoca aspectos relacionados à realização de liberdades constitucionais a partir do critério funcional de ampliação da efetiva proteção a essas prerrogativas constitucionais no âmbito da República Federativa do Brasil. O Eixo “Políticas Públicas do Poder Judiciário”, por sua vez, volta-se para aspectos institucionais de planejamento, gestão de fiscalização de políticas judiciárias a partir de ações e programas que contribuam para o fortalecimento da cidadania e da democracia.
Os dois eixos estão vinculados à abordagens empíricas dos temas. A perspectiva doutrinária ou teórica deve atuar como marco para construção e verificação de hipóteses, assim como para definição dos problemas. As pesquisas, portanto, não podem ser exclusivamente teóricas ou doutrinárias.