O juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro, titular da 2ª Vara da Comarca de Viana, elaborou uma portaria na qual institui a intimação eletrônica na unidade judicial. A norma vai entrar em vigor a partir de 1º de abril e as intimações referem-se aos advogados e às partes de processos em trâmite na vara.
Ao fundamentar a portaria, o magistrado considerou que a demanda pelos serviços judiciários tem crescido de forma vertiginosa e que é necessária a adoção de medidas para fazer frente a essa realidade. O objetivo é, também, dar maior celeridade aos feitos processuais.
Essa mesma demanda, cita o juiz, tem proporcionado despesas e até mesmo inviabilizando a intimação dos advogados e partes por oficiais de Justiça e carta com aviso de recebimento. Ele destacou a Lei nº 11.149, que autorizou os tribunais de Justiça a criar o Diário da Justiça Eletrônico (DJe) em seus sites com vistas à publicação dos atos judiciais e administrativos próprios ou de órgãos subordinados.
Cordeiro frisou, no documento, que a intimação eletrônica deverá ser aplicada aos advogados e às partes, exceto quando a lei exigir intimação pessoal.
Fonte: CCJ-MA