O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu adotar novas medidas de combate à propagação do COVID-19. A partir de hoje (16), o acesso ao TRF5 está vetado ao público externo, inclusive ao restaurante O Porto, sendo assegurado acesso aos advogados, procuradores e defensores públicos que tenham interesse direto em processos sob julgamento. Além disso, prazos processuais dos processos físicos estão suspensos no período de 17 a 29 de março deste ano. Já as sessões de julgamento estão mantidas, sendo recomendada a suspensão de audiências e perícias e, em casos de impossibilidade de remarcação, a adoção de videoconferência.
As determinações estão contidas no Ato nº 104/2020 do presidente do TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães.
De acordo com o Ato, estagiários e menores aprendizes da área administrativa serão dispensados do trabalho, ressalvada a possibilidade de prestação do serviço pela via remota; o ponto biométrico será desativado e os cursos internos serão suspensos. Foi suspenso também o limite máximo de 40% de pessoal autorizado para o teletrabalho, desde que garantida uma quantidade mínima de servidores em regime presencial.
Também hoje, o presidente do TRF5 em exercício assinou a Portaria nº 154/2020, que determina que os funcionários terceirizados maiores de 60 anos e/ou portadores de doenças crônicas, que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, evitem comparecer ao trabalho, cabendo às empresas contratadas a organização das rotinas do TRF5 entre os demais prestadores.
Tais providências consideram as necessidades de reduzir as chances de contágio nas dependências do TRF5 e das Seções Judiciárias vinculadas e, em paralelo, a necessidade de manter a prestação dos serviços públicos.
Providências anteriores
Após a classificação, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), do Novo Coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, o TRF5 publicou, no dia 12 de março, o Ato nº 101/2020, que dispõe sobre medidas preventivas para evitar a propagação dos casos de contaminação pelo COVID-19. Segundo esse Ato, magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que, independentemente de viagem ao exterior, apresentarem febre e sintomas respiratórios devem evitar o comparecimento ao trabalho e entrar em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias, com ciência à Corregedoria (se magistrado) ou à chefia imediata. Por meio do documento, maiores de 60 anos e pessoas com doenças crônicas que compõem grupo de risco foram autorizados e já estão atuando em teletrabalho.
Também foi recomendado aos egressos de viagem ao exterior e que apresentem algum sintoma de dor no corpo, febre, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória entrem em contato telefônico com o Serviço Médico do Tribunal ou das Seções Judiciárias vinculadas.
A fim de proporcionar mais segurança aos servidores que estão trabalhando nas dependências do TRF5 e evitar a propagação do Novo Coronavírus, a Diretoria Geral e a Comissão Socioambiental da Corte definiram outras iniciativas, na última sexta (13), que já estão sendo implantadas, como álcool em gel disponível em pontos estratégicos do edifício-sede e reforço nas atividades de higienização dos objetos que fazem parte da rotina de trabalho, a exemplo de maçanetas das portas, painéis dos elevadores e telefones.
Guimarães também participou, ontem (15), de uma reunião convocada pelo governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara, para debater providências de enfrentamento ao COVID-19. Todos os chefes dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo no Estado foram convocados. Durante o encontro, Paulo Câmara expôs o quadro atual da pandemia em Pernambuco e solicitou apoio dos órgãos, no sentido de autorizarem o teletrabalho e adotarem outras deliberações para a redução do convívio social, visando a diminuir a propagação do vírus. A reunião ocorreu no Palácio do Campo das Princesas. Tanto o Governo de Pernambuco como a Prefeitura da Cidade do Recife, onde o TRF5 está sediado, publicaram decretos com ações emergenciais contra o Novo Coronavírus.
Confira o Ato nº 104/2020 na íntegra.
Fonte: TRF5