O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, tendo em vista o Decreto nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina e a iminente necessidade de preservação da saúde pública, determina:
– instauração imediata de quarentena em todas as Unidades da Justiça Eleitoral catarinense, descontinuando o funcionamento das Zonas Eleitorais e da Sede do TRE-SC, que permanecerão fechadas;
– suspensão do atendimento via 0800, inclusive para emergências eleitorais;
– manutenção das Sessões Plenárias por videoconferência, com regular publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
As medidas anteriormente tomadas voltam a entrar em vigor tão logo ocorra a suspensão da quarentena estabelecida pelo Executivo estadual.
Fonte: TRE-SC