A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicaram nesta sexta-feira (20/3) a Portaria Conjunta nº 1.268/2020, com novas medidas de prevenção ao novo coronavírus.
Conforme o ato normativo, ficam suspensos de 17 de março até 30 de abril os prazos processuais e regimentais nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região. A Resolução Administrativa nº 06/2020 fixava a suspensão até 27 de março, inicialmente.
No mesmo período, também fica suspensa a realização de audiências (salvo emergenciais, a critério do Juízo), leilões e inspeções periciais no primeiro grau. As audiências designadas até 30 de abril serão oportunamente remarcadas, com posterior intimação das partes para ciência. No segundo grau, as sessões de julgamento presenciais já designadas serão realizadas remotamente e as demais, na modalidade virtual.
A portaria recomenda aos magistrados e servidores das unidades judiciárias de primeiro grau e do Juízo Auxiliar de Execução e Precatórios a priorização do pagamento de precatórios e de requisições de pequeno valor, bem como da expedição de guias de depósito e de alvarás para a liberação de valores, saque dos depósitos do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.
Atendimento ao público
O atendimento ao público em todas as unidades será no feito em regime de plantão extraordinário, por telefone e e-mail, de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h. Fora desse horário, funcionará o plantão normal.
Veja aqui como contatar as unidades de primeiro grau.
Veja aqui como contatar as unidades de segundo grau e administrativas.
Trabalho remoto integral e compulsório
A portaria institui o regime de trabalho remoto integral e compulsório em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho da 4ª Região, enquanto perdurarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia do novo coronavírus. Os magistrados atuarão na prolação de despachos e decisões, com prioridade para as medidas urgentes necessárias à preservação de direitos.
O trabalho presencial de magistrados e servidores será medida excepcional, admitida apenas para o exercício das atividades essenciais à manutenção mínima da Justiça do Trabalho, definidas no artigo 3º do Ato Conjunto CSJT.GP.VP.CGJT nº 001/2020, que não possam ser realizadas remotamente.
Acesso aos prédios
O acesso aos prédios da Justiça do Trabalho ficará restrito aos magistrados e servidores que exercerem as atividades essenciais citadas acima, a trabalhadores terceirizados das áreas de vigilância, obras e engenharia, e aos empregados e usuários das agências e postos bancários.
Agências bancárias
No Foro Trabalhista de Porto Alegre, o posto da Caixa Econômica Federal funcionará das 12h às 16h e o do Banco do Brasil, das 11h às 16h, preferencialmente para pagamento de alvarás judiciais. Haverá limitação de entrada de um cliente por vez, conforme Decreto nº 20.513, do Município de Porto Alegre.
Acesse aqui a Portaria nº 1.268/2020.
Fonte: TRT4