Como medida de prevenção ao novo coronavírus (COVID19), visando ao adequado enfrentamento à emergência de saúde pública, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), determinou a suspensão do expediente nas zonas eleitorais, nos postos de atendimento, inclusive Poupatempos, e na Secretaria do Tribunal, no período de 20 a 31 de março de 2020, com possibilidade de prorrogação.
Com a decisão, os serviços ao eleitor que dependam de atendimento ficam suspensos até 31 de março.
Os serviços inadiáveis serão mantidos na Secretaria do Tribunal, por meio de plantão presencial com quantitativo mínimo de servidores.
A suspensão de expediente foi determinada por meio da Portaria nº 73/2020, assinada pelo presidente do Tribunal, des. Waldir Sebastião de Nuevo Campos Junior.
Alguns serviços da Justiça Eleitoral podem ser encontrados no site do TRE-SP e permanecerão disponíveis. Confira:
– Certidões: emissão de certidões de quitação eleitoral, filiação partidária, composição partidária, crimes eleitorais e negativa de alistamento
– Situação eleitoral: consulta para verificar a existência de pendências no cadastro
– Título e local de votação: consulta sobre os dados do título de eleitor e local de votação
Para segunda via, é possível o uso do aplicativo gratuito E-título, disponível no Google Play e App Store.
Contatos podem ser feitos através dos e-mails:
Presidência: presidencia@tre-sp.jus.br
Diretoria Geral: dg@tre-sp.jus.br
Imprensa: jornalismo@tre-sp.jus.br
Gestão de Pessoas: sgp@tre-sp.jus.br
Fonte: TRE-SP