Fórum da Capital orienta sobre funcionamento de unidades judiciárias

Você está visualizando atualmente Fórum da Capital orienta sobre funcionamento de unidades judiciárias
FOTO: Divulgação/TJCE
Compartilhe

A Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), publicou na segunda-feira (23/03) a Portaria nº 270/2020, que regulamenta o atendimento aos usuários da Justiça na Comarca de Fortaleza, assim como o funcionamento e o acesso às unidades judiciárias da Capital cearense. O ato tem o objetivo de enfrentar a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

O documento assinado pela diretora do FCB, juíza Ana Cristina Esmeraldo estabelece, entre outras coisas, que a Central de Atendimento Judicial (CAJ) mantenha o atendimento ao público, partes e advogados dos processos que tramitam no Primeiro Grau pelo e-mail cajfortaleza@tjce.jus.br até 30 de abril de 2020.

As determinações da Portaria do FCB estão em consonância com as atuais diretrizes do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e com resolução em vigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de estabelecer regime de plantão extraordinário, a ser realizado por meio de trabalho remoto obrigatório para magistrados, servidores, estagiários e demais colaboradores da Comarca de Fortaleza. Dessa forma, haverá cumprimento integral da jornada de trabalho, permanecendo a unidade com conexão ativa e contínua, por e-mail ou outra forma de comunicação, das 8h às 18h.

Estão restritos os acessos presenciais ao Fórum e às unidades judiciárias externas – Juizados Especiais, Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 5ª Vara da Infância e Juventude e Vara Privativa de Audiências de Custódia –, exceto em situações inviáveis ao Teletrabalho. As unidades deverão afixar, nas entradas dos seus respectivos prédios, informações de atendimento pela CAJ, bem como e-mail institucional da unidade judiciária e o canal de comunicação que será adotado, a fim de viabilizar o atendimento.

Os serviços oferecidos nas salas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), CAACE, Defensoria Pública, Ministério Público, Associação Cearense de Magistrados (ACM), bem como nos restaurantes localizados FCB, ficam suspensos. Em casos excepcionais, deve ser solicitada autorização de acesso por e-mail para o endereço eletrônico for.dirfcb@tjce.jus.br.

Este mesmo e-mail recebe solicitações de acessos extraordinários ao fórum por parte de membros da Defensoria Pública e do Ministério Público da comarca, ou dos gerentes das instituições financeiras localizadas nas dependências do FCB, quando imprescindível o comparecimento pessoal de funcionários e clientes.

Acesso dos colaboradores

Para viabilizar a obtenção dos materiais ou objetos pessoais necessários à realização do Teletrabalho, os gestores das unidades judiciárias e administrativas do Fórum deverão solicitar autorização de acesso para os colaboradores sob sua chefia, via e-mail institucional encaminhado para o endereço acessofcb@tjce.jus.br. Para evitar aglomeração, fica estabelecido o horário das 8h às 13h para ingresso de quem trabalha em unidades dos setores Azul e Amarelo e das 13h às 18h para unidades dos setores Vermelho e Verde, devendo constar no e-mail nome completo, matrícula do servidor ou colaborador e setor que trabalha.

Quanto às unidades judiciárias situadas fora do FCB, caberá aos respectivos gestores promover o acesso com as devidas cautelas, acionando a Assistência Militar do TJCE, e indicando os nomes das pessoas autorizadas.

Plantões ordinários

O regime de plantão extraordinário não afeta a realização do plantão ordinário cível e criminal, realizado diariamente, das 18 às 21 horas, que será cumprido exclusivamente com atendimento remoto, exceto quando inviabilizado este modo. No caso do plantão ordinário, devido ao atendimento remoto, e enquanto não habilitada a funcionalidade de intimação pelo Portal e-SAJ, as comunicações para os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público se darão da forma convencionada entre os plantonistas, com a divulgação institucional prévia dos operadores designados e dos canais de comunicação disponíveis.

Fonte: TJCE