O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) implemente, sobre os vencimentos de servidores que trabalham no interior do estado, a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI). Por unanimidade, os conselheiros do CNJ entenderam pela razoabilidade dos percentuais de acréscimo criados por lei estadual, assim como pela demonstração de interesse público.
A gratificação foi instituída pela Lei Estadual n. 8.572, de 6 de setembro de 2019 e submetida à apreciação do CNJ, conforme estabelece o Provimento n. 64. O objetivo do pagamento, segundo o TJSE, é estimular a continuidade da política de interiorização dos servidores públicos do Poder Judiciário, assim como promover novas oportunidades de desenvolvimento pessoal para servidores que pretendam trabalhar em comarcas distantes da sede do TJSE.
Percentuais razoáveis
De acordo com a lei, os percentuais foram fixados em 6,4% para distâncias de até 75km; 10,4% para distâncias acima de 75km até 140km; e 16% para distâncias acima de 140 km. As despesas decorrentes da gratificação sairão do orçamento do estado de Sergipe para o Poder Judiciário local.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, relator do processo, julgou procedente o pedido por entender inexistir óbice à implementação da gratificação na forma pretendida pelo TJSE. “Os percentuais de acréscimo criados pela lei estadual são razoáveis e compatíveis com os objetivos da política de gestão de pessoal no TJSE. Ademais, evidencia-se a existência de adequada proporção entre o valor do benefício e a distância do local de trabalho em relação à sede do tribunal.”
Martins também destacou que, além de a implementação da GEI atender ao interesse público de melhoria da prestação jurisdicional em comarcas mais distantes, não houve qualquer ressalva da Secretaria de Auditoria Interna do CNJ sobre a implementação da pretendida verba.
A decisão foi tomada durante a 63ª Sessão Virtual do CNJ, realizada no período de 7 a 17 de abril de 2020.
Agência CNJ de Notícias