O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) destinará recursos financeiros provenientes de cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo em ações criminais para auxílio no combate ao novo coronavírus. O ato assinado pelo presidente, desembargador Eurípedes Lamounier, também suspende por 90 dias a apresentação periódica do réu em juízo e audiências em processos criminais.
Conforme a Resolução nº 466/2020, publicada a última quarta-feira (22/04), “os valores provenientes do cumprimento de prestação pecuniária, transação penal ou suspensão condicional do processo deverão ser transferidos, em caráter emergencial, aos órgãos ou entidades de saúde dos respectivos municípios para a aquisição de materiais e equipamentos médicos, insumos, medicamentos e contratação de serviços necessários ao combate da pandemia Covid-19, em conta específica a essa finalidade ou outra melhor avaliada, pelas peculiaridades ou dificuldades locais, pelos juízes gestores do referido recurso”. Cabe aos magistrados a definição dos órgãos ou entidades de saúde a serem beneficiados, podendo ainda repassar os recursos diretamente ao Poder Executivo local.
Ainda de acordo com o documento está suspenso por 90 dias a exigência de comparecimento periódico de pessoas perante os cartórios das zonas eleitorais do Tocantins que se encontrem na situação de liberdade provisória, suspensão condicional do processo, cumprimento de prisão domiciliar, cumprimento de penas restritivas de direitos, suspensão da execução da pena e livramento condicional, e cumprimento de pena em regime aberto. Pelo mesmo período, também está suspensa a realização de audiências criminais de réu solto, que deverão ser redesignadas, e as audiências de réu preso deverão ser realizadas por videoconferência.
A medida visa atender Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que é aplicável à Justiça Eleitoral, notadamente aquelas elencadas nos seus arts. 4º, II, 7º, 12 e 13 c/c o art. 9º da Resolução TSE nº 23.615/2020.
Confira aqui a íntegra da Resolução 466/2020.
Fonte: TRE-TO