Suspenso julgamento de reclamação contra juíza que pediu exoneração

Você está visualizando atualmente Suspenso julgamento de reclamação contra juíza que pediu exoneração
309ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça - FOTO: Romulo Serpa/Agência CNJ
Compartilhe

O pedido de vista da conselheira Maria Tereza Uille Gomes interrompeu o julgamento, nessa terça-feira (28/4), pelo Conselho Nacional de Justiça, da reclamação disciplinar proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) contra a juíza Glória Heloiza Lima da Silva, que atuava na 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital (RJ).

O relator do procedimento, ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, votou, preliminarmente, pela perda de objeto do feito, em razão de a juíza ter pedido exoneração do cargo no decorrer do julgamento do procedimento. Glória Heloiza pediu exoneração em março deste ano, após mais de 20 anos atuando na magistratura.

“Entendo que é o caso de reconhecer a perda de objeto da reclamação disciplinar e do próprio recurso administrativo, visto que a competência do CNJ está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, prerrogativa que a requerida, com o advento de sua exoneração, não mais possui”, afirmou o ministro.

Acompanharam o entendimento do relator os conselheiros Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Keppen, Ivana Farina e André Godinho.

O conselheiro Henrique Ávila divergiu da preliminar de perda de objeto, entendendo que a impossibilidade de imposição da pena principal não deve impedir a continuidade da apuração disciplinar. Segundo ele, isso ocorre mesmo que não haja ação deliberada do agente para frustração do resultado do processo disciplinar.

A conselheira Maria Tereza Uille pediu vista para melhor análise do caso. Ainda faltam votar o presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, e os conselheiros Rubens Canuto, Candice Jobim, Mário Guerreiro, Tânia Regina Silva Reckziegel, Flávia Moreira, Maria Cristiana Ziouva e Marcos Vinícius Rodrigues.

Entenda o caso

Os conselheiros analisam recurso administrativo interposto pelo MPRJ contra decisão proferida pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que determinou o arquivamento de reclamação disciplinar impetrada contra a magistrada.

Entre as supostas condutas praticadas pela então juíza estariam: dificultar a participação do MP nos processos de crianças acolhidas; falta de urbanidade com as partes envolvidas nos processos de sua jurisdição, com terceiros e com equipes técnicas; coleta parcial de prova oral em audiências, privilegiando os depoimentos das famílias biológicas em detrimento dos demais sujeitos do processo, entre outras.

Os autos foram encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos, que concluiu pela ausência de prática de falta funcional, o que levou a Corregedoria Nacional de Justiça a arquivar a reclamação disciplinar. Em março deste ano, a juíza pediu exoneração do cargo, deixando a magistratura.

Ainda não há data prevista para o retorno do julgamento.

Agência CNJ de Notícias