CNJ atua por verbas para monitoração e alternativas penais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está oferecendo auxílio técnico, com atuação junto ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e a governos estaduais, para a suplementação de convênios federais para políticas de monitoração eletrônica e de alternativas penais durante a pandemia da Covid-19. O fortalecimento dessas medidas tem impacto direto para evitar a contaminação em massa no sistema prisional. Com esse propósito, o CNJ elaborou nota para auxiliar os pedidos das unidades da federação junto ao governo federal, além de articular a prorrogação do prazo para solicitação da suplementação.

Órgão ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Depen enviou ofício no começo de abril aos gestores da administração penitenciária de 14 unidades da federação sobre possibilidade de alocar recursos para otimizar a execução dos convênios de monitoração de monitoração eletrônica diante do cenário da pandemia da Covid-19. Os estados com possibilidade de suplementação são: Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Foi solicitado que os governos estaduais identificassem a quantidade de pessoas sentenciadas aptas a serem monitoradas e os valores necessários para continuidade da política. O CNJ atuará como facilitador, sensibilizando os gestores estaduais sobre a importância dos convênios e reduzindo entraves de ambas as partes para a execução dos recursos. Na orientação técnica, o CNJ apresenta pontos sobre como deve ser o preenchimento de relatórios para regularização dos convênios e sobre pedidos para prorrogação da execução daqueles que estejam a pelo menos 90 dias do vencimento.

Também orienta que os governos estaduais considerem o uso do recurso extra para implantação de equipes multidisciplinares ou o aumento no número de técnicos já existentes para as Centrais de Monitoração Eletrônica e uso racional da utilização dos aparelhos de monitoração eletrônica. “O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 213/2015, indica que é necessário garantir instâncias de execução das medidas, o que implica metodologias e equipes qualificadas capazes de permitir um acompanhamento adequado ao cumprimento das medidas cautelares diversas da prisão”, explica o CNJ no documento.

Alternativas penais

A suplementação de recursos propostas pelo Depen também pode ser utilizada em convênios em andamento para a área de alternativas penais. Neste caso, o CNJ também recomenda atenção especial ao envio dos relatórios e ajustes de plano de trabalho, mantendo em dia as informações quanto à execução técnica e financeira, observando as notas técnicas e as solicitações feitas pela concedente, afim de que não haja a recusa dos pedidos e impossibilidade de análise de pedidos futuros.

A ação é implementada pelo CNJ com auxílio técnico da equipe do Justiça Presente, parceria com Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública que busca soluções para problemas estruturais do sistema carcerário e do sistema socioeducativo. As coordenações estaduais do programa atuarão junto ao Poderes Executivos locais na formalização dos pedidos de suplementação.A equipe técnica do Justiça Presente realizou levantamento sobre os convênios já em execução na área de alternativas penais, apontando os possíveis entraves detectados, que poderiam impedir a suplementação, apresentando também o caminho para regularização de cada um.

Para Fernando Mello, juiz auxiliar do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), a integração entre os poderes Judiciário e Executivo é essencial para que se possa vencer o estado de coisas inconstitucional que prevalece no sistema prisional. “Por meio de orientações técnicas, o CNJ busca auxiliar os atores relacionados com a política de monitoração eletrônica, fortalecendo a sua expansão e capilaridade por todo o país. Essa é uma ação que impacta diretamente na despressurização do sistema prisional e viabiliza uma melhor alocação de recursos por parte do Executivo, na medida em que privilegia o investimento em estratégias com aptidão de alcançar uma população cujo confinamento não é a melhor solução.”

Iuri Tôrres
Agência CNJ de Notícias