CNJ apresenta resultados de inspeção em unidades de adolescente em SC

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O juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Reinaldo Cintra Torres de Carvalho participa, nesta quarta-feira (16/03), de sessão do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para falar sobre relatório referente à visita realizada em 20 unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei, e às varas da infância e da juventude em 16 cidades catarinenses – dentro do programa Justiça ao Jovem, do Conselho. O magistrado vai detalhar as informações que foram colhidas por seis equipes de juízes e servidores designados pelo CNJ.  Nas visitas, foram observados aspectos relativos aos recursos materiais e humanos, sobre o cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Sistema Nacional Socioeducativo (Sinase) e sobre a forma de tramitação dos processos de execução das medidas de internação. Foram feitas denúncias de tratamento inadequado a adolescentes internados no Plantão Interinstitucional de Atendimento (Pliat), de Florianópolis, e do Centro Educacional São Lucas, no município de São José, tendo sido recomendado o fechamento de ambas as unidades.

Sistema socioeducativo – O relatório do CNJ foi encaminhado ao presidente e ao corregedor-geral do TJSC, bem como ao procurador-geral de Justiça do Estado e aos juízes de Direito responsáveis pela fiscalização do sistema socioeducativo de Santa Catarina. Entre as várias recomendações feitas pelo Conselho, destacam-se também medidas como capacitação e atualização de magistrados e servidores das varas da infância e da juventude para a melhoria da prestação jurisdicional.

O programa Justiça ao Jovem é coordenado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. Conta com equipe formada por juízes, técnicos e servidores do Judiciário em sua execução e tem, como objetivo, a realização de diagnóstico do sistema socioeducativo, específico do adolescente em conflito com a lei, que cumpra medida socioeducativa de internação – provisória ou definitiva – para conhecimento da realidade nacional.

Hylda Cavalcanti

Agência CNJ de Notícias