O Poder Judiciário, em parceria com outros órgãos do sistema de Justiça, do Executivo e Legislativo, vem implementando, desde o dia 23 de março, ações para prevenir a propagação do novo coronavírus nos sistemas prisional e socioeducativo do Ceará. Para isso, foi criado um Comitê Estadual, que vem analisando a situação dos apenados que integram os grupos de riscos, o contato com familiares e as condições de higiene das unidades prisionais. As medidas implementadas pela equipe de trabalho são destaque do TJCE em Podcast desta quinta-feira (14/05).
O Judiciário é representado pelo Grupo de Monitoramento do Sistema Carcerário, coordenado pela juíza Luciana Teixeira de Souza, titular da 2ª Vara de Execuções Penais de Fortaleza. Segundo a magistrada, logo no início da pandemia, o grupo, em consonância com a Recomendação n° 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que trata da possibilidade de concessão de medidas que substituam a prisão, em razão da superlotação dos presídios, solicitou à Secretaria de Administração Penitenciária do estado uma lista com o nome de todos os apenados que fazem parte do grupo de risco. “A partir dessa lista, os juízes responsáveis pelo processo de cada preso passaram a fazer a análise da situação. Nós entendemos que ser do grupo de risco é um fator relevante e deve ser considerado, mas essa análise e decisão final é de cada magistrado.”
Para juíza, é “importante pensar a questão da preservação de vidas, resguardar a saúde dessas pessoas que estão em locais com excedente populacional, além de todas as dificuldades que nós sabemos que os estabelecimentos penais e socioeducativos enfrentam. Os presos estão sob a responsabilidade e a custódia do Estado”.
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Integrantes
Além do Judiciário, o Comitê Estadual é composto por membros do Ministério Público do Ceará (MPCE); da Defensoria Pública Estadual; Secretaria de Administração Penitenciária; Superintendência do Sistema Socioeducativo; Secretaria Estadual de Saúde; Comissão de Direitos Humanos; além da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Pastoral Carcerária e Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Estado.
Fonte: TJCE