Em 10 de maio, foi celebrado o Dia da Memória do Poder Judiciário. Como parte das ações comemorativas da data, a Seção de Memória do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) passa a publicar algumas histórias de processos trabalhistas pitorescos, comoventes ou de impacto social que já passaram pela Justiça do Trabalho do Ceará. Serão oito histórias divulgadas ao longo do mês. Confira o sexto texto da série:
Pirão mal feito resultou em processo trabalhista
Inacreditável, porém verdadeiro! Um pirão mal preparado, sem tempero, farinha e carne sem gosto, com poucos ingredientes, foi pivô de uma ação trabalhista verificada na antiga 1ª Junta de Conciliação e Julgamento (atualmente denominada de Vara do Trabalho) pertencente à jurisdição da Justiça do Trabalho do Ceará. A questão foi registrada no dia 14 de agosto de 1941, presidindo o inquérito o juiz José Juarez Bastos, titular daquela Junta.
O reclamante apresentou queixa à Justiça do Trabalho um dia após o entrevero alimentar, alegando que havia sido demitido abruptamente, sem justa causa, sequer aviso-prévio. Na audiência, o ex-patrão confirmou que o reclamante foi seu empregado durante quatro meses, como cozinheiro, em sua residência. E confirmou o episódio do pirão, inclusive citou a observação da sua esposa, que o tal pirão servido à mesa pelo cozinheiro estava sem gosto e escaldado.
Só que a confusão continuou. O cozinheiro, aborrecido com a observação da esposa do patrão, “jogou, grosseiramente, o conteúdo do prato na lata do lixo, em desrespeito aos presentes”, conforme está descrito nos autos do processo.
No dia seguinte, o empregado não compareceu ao serviço no horário habitual, só chegando ao emprego oito horas depois, atrasando sensivelmente a rotina de trabalho. Na ocasião, o cozinheiro foi despedido, devido à desobediência e ao descuido no preparo das comidas, conforme está nos autos.
Na audiência, o presidente da Junta apresentou proposta de conciliação, porém as partes não fizeram acordo. Depois de ouvir os vogais (juízes classistas não togados que atuavam na Justiça do Trabalho e extintos pela Emenda Constitucional nº 24/1999), o juiz decidiu improcedente a reclamação do funcionário. O magistrado considerou que a profissão de doméstico ainda não estava protegida pela legislação vigente, visto que o Decreto-Lei nº 3.078 de 27 de fevereiro daquele ano, que dispõe sobre a locação de empregado em serviços domésticos, só seria executado depois de expedida a regulamentação.
Fonte: TRT7