Justiça Federal disponibiliza notas técnicas online na área de judicialização da saúde

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Arte: JFRS/TRF4
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Desde o dia 21 de maio, a Justiça Federal do RS disponibiliza em seu Portal as notas técnicas produzidas no convênio com o TelessaúdeRS-UFRGS. As notas, que trazem informações especializadas, são usadas nas decisões acerca do fornecimento, por via judicial, de tratamentos e medicamentos.

Não apenas magistrados, mas também partes e procuradores (e público em geral) podem acessar o material na página http://www.jfrs.jus.br/notas-tecnicas-telessaude-e-natjus/. Também encontram-se nesta página links para as notas técnicas disponibilizadas pela Justiça Federal de Santa Catarina e para o sistema e-NatJus, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O convênio foi assinado em julho de 2019, em uma parceria entre JFRS, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e a Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS). As notas técnicas são elaboradas por profissionais especializados em avaliação de tecnologias em saúde que atuam no Telessaúde, projeto de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Epidemiologia da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul .

Para elaboração das notas técnicas, são analisados casos específicos, que demandem revisão bibliográfica e análise de cenário. Entre os pontos examinados, estão a existência de evidências científicas de que a tecnologia postulada é adequada, eficaz e segura de acordo com o estágio da doença e a performance clínica do paciente. A disponibilização dos fármacos pelo SUS, seu eventual caráter experimental, potenciais riscos e benefícios bem como aspectos de economia da saúde também são avaliados.

Hidroxicloroquina

Independentemente do convênio com a JFRS, o Telessaúde/RS-UFRGS expediu, no dia 22 de maio, nota técnica analisando evidências científicas disponíveis até o momento sobre o uso de hidroxicloroquina, com ou sem azitromicina, como tratamento contra o novo coronavírus SARS-CoV-2″. Na conclusão, não recomenda o uso de hidroxicloroquina – associada ou não à azitromicina – para tratamento de casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 fora do contexto de ensaios clínicos. “A decisão de prescrever ou não terapia com hidroxicloroquina/cloroquina associado à azitromicina para tratamento da Covid-19 deve ser baseada em evidências e amparada em princípios éticos, considerando a autonomia do médico e a decisão compartilhada com o paciente”, diz a nota.

Acesse na íntegra a nota técnica publicada pelo Telessaúde

Fonte: JFRS/TRF4