CNJ discute custas judiciais no Tribunal de Justiça do Rio

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O grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encarregado de propor parâmetros para a fixação de custas processuais reúne-se nesta quinta-feira (17/03), às 10 h, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com representantes do Judiciário dos estados do Sudeste, exceto Minas Gerais. “A nossa expectativa é grande porque a região concentra a metade dos processos judiciais do País”, comenta o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo formado por conselheiros, magistrados e técnicos dos tribunais. A Justiça de Minas será ouvida em encontro posterior.

Esta é a terceira reunião com tribunais estaduais. A primeira foi com os tribunais dos estados do Centro-Oeste. Na semana passada o grupo reuniu-se em Curitiba com os tribunais da região Sul. Kravchychyn destaca a boa receptividade dos representantes dos tribunais, Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil à proposta de estabelecer critérios para a definição das custas. Atualmente, a justiça estadual utiliza diversos critérios para estabelecer o valor das custas processuais. Com isso, há uma grande disparidade de valor entre os estados.

No Paraná, por exemplo, o Tribunal de Justiça reajustou os valores por decreto judiciário, que foi suspenso cautelarmente pelo CNJ. Na última sexta-feira (11/03), a conselheira Morgana Richa conduziu uma audiência de conciliação com a presidência do Tribunal, Ministério Público e OAB, que resultou na revogação do decreto. “Foi uma demonstração de grandeza do Tribunal ao rever seus atos”, ressalta Kravchychyn. As partes concordaram em buscar uma solução rápida e eficiente para a questão.

“Temos que buscar uma solução que atenda aos jurisdicionados sem perder de vista que os tribunais precisam de fonte de recursos”, explica o conselheiro. Na reunião de Curitiba, houve convergência em diversos pontos, relata o corregedor-geral de Justiça do Paraná, Noeval de Quadros.

Todos concordam com a necessidade de instituir mecanismos de incentivo à finalização rápida dos processos, com a redução das custas no encerramento do processo judicial por acordo ou desistência. As custas em recursos para o segundo grau devem ser instrumento de desestímulo aos recursos procrastinatórios. Quadros destaca também o entendimento comum sobre a necessidade de os tribunais instituírem programas de incentivo à conciliação.

Gilson Euzébio

Agência CNJ de Notícias