Comitê gestor do CNJ conhece núcleo de conciliação do TRF 2, no Rio de Janeiro

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O Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF 2) – que abrange os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – realizou, desde 2006 até hoje, cerca de 4.900 audiências de conciliação, com a formalização de 3.345 acordos. O resultado é conseqüência de16 mutirões de conciliação promovidos no âmbito do referido tribunal ao longo dos últimos cinco anos e consta em balanço apresentado no final de abril ao desembargador Marco Aurélio Buzzi e à juíza Mariella Ferraz, do Comitê Gestor da Conciliação, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dois magistrados estiveram no TRF 2 para conhecer o funcionamento do novo núcleo lá existente, instalado recentemente, em atendimento a determinação do CNJ. Isso porque, desde o início de março, um grupo de magistrados que compõe o comitê gestor da conciliação do CNJ tem percorrido os tribunais do país para observar o cumprimento da resolução 125, do órgão, que determina a criação de centros e centrais de conciliação nestes tribunais. 

No TRF2, especificamente, a visita teve o objetivo de conhecer e avaliar as atividades do chamado Núcleo Permanente de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2), localizado na capital fluminense – que é coordenado pelo desembargador federal Guilherme Calmon, com o auxílio da juíza federal Marcella Brandão.

Habitação – Conforme informações da assessoria de imprensa do tribunal, a expectativa dos magistrados do órgão para este ano é de que, apenas em relação aos processos que envolvem contratos referentes ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), venham a ser realizados, ao menos, sete eventos de conciliação (sendo que dois destes já aconteceram – nos meses de fevereiro e março). O intuito é fazer com que sejam conseguidos acordos em cerca de 3.600 causas – número que, de acordo com o tribunal, representa 124% da meta de audiências traçada pelo CNJ para a 2ª Região, que é de 2.897 audiências para este ano.

A Resolução 125, do CNJ, foi assinada pelo presidente do órgão, ministro Cézar Peluso, em dezembro passado. Na prática, o texto ordena a criação, pelos tribunais brasileiros, de núcleos encarregados, entre outras atribuições, de manter Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, “que concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos”.

Hylda Cavalcanti com TRF 2
Agência CNJ de Notícias