Varas de Violência Doméstica e comarca de Parelhas (RN) passam a utilizar PJe criminal

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Arte: CNJ
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A partir do dia 30 de junho, passa a ser obrigatório o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para tramitação de todos os feitos de natureza criminal que forem protocolados ou distribuídos nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher das Comarcas de Natal, Parnamirim e Mossoró e na comarca de Parelhas, todas no Rio Grande do Norte. A determinação é da Portaria Conjunta nº 30/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) e pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Esta é mais uma etapa da utilização do módulo criminal do PJe pela justiça estadual potiguar, iniciada no último dia 15 de abril com a comarca de Assu como pioneira. De acordo com a Portaria Conjunta, as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher das Comarcas de Natal, Parnamirim e Mossoró, as Delegacias de Polícia vinculadas à Comarca de Parelhas, os membros do Ministério Público, os advogados e os defensores públicos deverão encaminhar documentos e petições apenas pelo Sistema PJe.

Os demais órgãos que interagem com a Justiça em matéria criminal deverão encaminhar documentos e petições preferencialmente pelo Sistema PJe e, diante da impossibilidade, por e-mail ou pelo Sistema Hermes, caso os respectivos servidores não possuam certificados digitais. A Portaria Conjunta observa que, nos termos da Resolução nº 185/2013 do CNJ, a aquisição e disponibilização de certificados digitais são atribuições de cada instituição e órgão que atue no Sistema PJe, assim como dos advogados.

O texto também observa que, por conveniência da administração do TJRN, o fornecimento de certificados digitais a membros de instituições públicas, notadamente, das Polícias Civil e Militar, poderá ser implementado visando a permitir o uso integral do Sistema PJe, com peticionamento e distribuição dos feitos infracionais diretamente pelas delegacias.

De acordo com o normativo, o PJe será utilizado também para os processos físicos criminais que forem digitalizados.

Autorização

Um destaque da Portaria Conjunta nº 30/2020 é que a partir de 1º de julho de 2020, qualquer unidade jurisdicional do 1º Grau de jurisdição que já utilize o Sistema PJe para os feitos cíveis poderá ser autorizada, por ato da Presidência, a tramitar feitos criminais no Sistema PJe.

Fonte: TJRN