O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) divulgou na sexta-feira (3/7) nova portaria com as medidas necessárias para o restabelecimento gradual das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a partir de 27 de julho. A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020, editada pelo presidente do TRF3, desembargador federal Mairan Maia, e pela corregedora regional da Justiça Federal da 3ª Região, desembargadora federal Marisa Santos, prevê o retorno dos prazos dos processos físicos a partir do dia 3 de agosto.
A norma considera a Resolução nº 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de aplicação compulsória aos tribunais brasileiros, e a necessidade de adoção de novas medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus (Covid-19).
O retorno das atividades presenciais no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região será realizado gradualmente e terá como premissas a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, colaboradores, advogados e jurisdicionados; a continuidade do serviço público de natureza essencial; e a manutenção, tanto quanto possível, do atendimento remoto.
Conforme a Portaria, a primeira etapa de retorno ao funcionamento das atividades presenciais permanecerá até 30 de outubro, se mantidas as condições sanitárias favoráveis ao restabelecimento.
O acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário será restrito aos magistrados, servidores, estagiários, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, peritos e auxiliares da Justiça, assim como às partes e aos interessados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial. O atendimento de advogados e do público externo deverá ser agendado previamente por meio dos e-mails institucionais das respectivas unidades jurisdicionais e administrativas do TRF3 e das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
As audiências e sessões de julgamento deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio virtual ou videoconferência, nos termos da Resolução PRES nº 343/2020. Somente serão realizadas por meio presencial, ou mistas, se justificadas por decisão judicial e não houver possibilidade de utilização dos sistemas atualmente disponíveis, observadas as condições necessárias de distanciamento social, o limite máximo de pessoas no mesmo ambiente e atendidas as condições sanitárias recomendadas na Resolução nº 322 do CNJ.
Quanto às perícias judiciais, se necessárias, poderão ser realizadas nos fóruns e nas unidades administrativas, desde que observado intervalo que impeça a aglomeração de partes, advogados e peritos, e respeitadas as normas sanitárias estabelecidas. Os fóruns poderão funcionar em horários diferenciados, com acesso exclusivo às partes e aos acompanhantes, especificamente para a realização de perícias.
São Paulo
O restabelecimento gradual das atividades presenciais de magistrados e servidores no âmbito do TRF3 e da Seção Judiciária do estado de São Paulo, a partir de 27 de julho, observará as mesmas fases estabelecidas pelo governo estadual, nos termos do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020, de acordo com a evolução da Covid-19 e da capacidade de resposta do sistema de saúde.
A Portaria Conjunta PRES/CORE nº 10/2020 determina que o retorno das atividades presenciais respeitará os limites e horários de trabalho, visando à necessidade de manter o menor tempo possível de exposição. Na Fase 1 – Vermelha, funcionará o regime de trabalho remoto extraordinário a magistrados e servidores.
Na Fase 2 – Laranja, até 20% de servidores poderão comparecer às atividades presenciais, das 13h às 17h. Já durante a Fase 3 – Amarela, o limite será de 40%, no período das 13 às 19h. Por fim, na Fase 4 – Verde, até 60% dos funcionários poderão trabalhar por seis horas, das 13h às 19h.
Enquanto a classificação da região a que pertence a Subseção Judiciária permanecer na Fase 1 – Vermelha, as atividades da Justiça Federal continuarão a ser prestadas exclusivamente de forma remota, nos termos que estabelecem as Portarias Conjuntas PRES/CORE nº 1/2020, 02/2020, 03/2020, 5/2020, 6/2020, 7/2020, 8/2020 e 9/2020.
Mato Grosso do Sul
Na Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, o percentual máximo de permanência de servidores para o atendimento presencial não deverá exceder a 40% do total, com jornada de atendimento de seis horas diárias, e horário de funcionamento das 12h às 18h.
A Portaria PRES/CORE nº 10/2020 ressalta que o percentual poderá ser ampliado para até 80%, a critério da Diretoria do Foro, se as condições sanitárias permitirem. Aplica-se à Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul o disciplinado à Seção Judiciária de São Paulo, no que for compatível.
Necessidades específicas
Por fim, a norma diz que competirá à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais e ao Gabinete da Conciliação a expedição de atos complementares, observando as necessidades específicas dos respectivos setores. No âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, as Diretorias do Foro das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul editarão as normas necessárias ao funcionamento dos setores administrativos e fóruns, compatíveis com a portaria.
Fonte: TRF3