TRF3 confirma compensação a indígenas por danos causados pela duplicação da rodovia MS-156

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Foto: G. Dettmar/CNJ
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A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão da 2ª Vara Federal de Dourados (MS) e determinou que o governo do Mato Grosso do Sul compense os indígenas das aldeias Jaguapiru, Bororó e Panambizinho, por prejuízos decorrentes das obras de duplicação da rodovia MS-156, que corta trechos da Reserva Indígena Francisco Horta Barbosa.

Segundo as informações do processo, em 2010, o governo estadual realizou a duplicação da rodovia MS-156, no trecho que liga as cidades de Dourados e Itaporã, sem consulta prévia à Comunidade Indígena, contrariando a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF) apontou que a duplicação da via foi feita sem a devida atenção às medidas de compensação previstas em estudos antropológicos e ambientais encomendados pelo próprio estado.

A sentença julgou procedente a ação e determinou que o governo adotasse medidas como melhoria no trevo do eixo central na rodovia, drenagem de águas fluviais, implantação de um posto da Polícia Rodoviária Estadual e a instalação de câmeras de monitoramento 24 horas em um trecho da MS-156. O juiz federal exigiu a apresentação, em até 30 dias, de plano para cumprimento do determinado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Após a decisão, o governo de Mato Grosso do Sul ingressou com recurso no TRF3 alegando que já havia cumprido algumas medidas determinadas pela sentença e, ainda, a existência de inviabilidade técnica e/ou jurídica para execução de outras. No recurso, também requereu o afastamento da obrigatoriedade de instalação de câmeras de monitoramento e de um posto da Polícia Rodoviária Estadual, além da isenção da multa diária estipulada.

No TRF3, a relatora do processo, juíza federal convocada Giselle de Amaro e França, não acatou parte dos argumentos apresentados pelo estado e destacou a importância das medidas para mitigar o impacto ocasionado pela obra.

“A consulta a Comunidade Indígena e a elaboração de Estudos Antropológicos e Ambientais se deu quando as obras já haviam começado, invertendo-se a ordem de todo o procedimento, razão pela qual se fez necessária a adoção de medidas mitigadoras”, declarou.

De acordo com a decisão, o governo de Mato Grosso do Sul deverá arcar com ações para compensar os danos causados: o reordenamento do tráfego nas aldeias e a instalação de iluminação adequada; a construção de vias para a circulação local; a sinalização informativa em guarani, kaiowá, terena e português; a proteção ao cemitério indígena à beira da rodovia; projetos de educação no trânsito em escolas locais e, até mesmo, construção de espaços na rodovia para a comercialização dos produtos fabricados pelas comunidades.

No julgamento, a Primeira Turma acolheu um dos pedidos do recurso e diminuiu a multa diária de R$ 10 mil para R$ 5 mil reais, em caso de descumprimento das determinações.

Apelação Cível 0001650-79.2012.4.03.6002

Fonte: TRF3