ES: Plantão Extraordinário é prorrogado até 31 de julho no Tribunal de Justiça

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Foto: TJES
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O regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário Estadual foi prorrogado até o dia 31 de julho, conforme o Ato Normativo nº 82/2020, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa. Os prazos poderão ser ampliados ou reduzidos por ato da Presidência do TJES, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), caso necessário.

O Ato Normativo nº 82/2020 estende, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, as regras estabelecidas pelos Atos Normativos n° 64/2020, 68/2020 e 71/2020. Assim, continuam suspensos durante a vigência do regime diferenciado de trabalho os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico (CPC, art. 313, VI). Já os processos judiciais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados desde o dia 4 de maio de 2020, sendo vedada, entretanto, a designação de atos presenciais.

No período de regime diferenciado de trabalho, fica garantida obrigatoriamente, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020. Para saber mais, clique aqui.

Tanto em processos físicos quanto eletrônicos é permitida a realização de atos por meios virtuais. Além disso, as sessões virtuais de julgamento no Tribunal e nas Turmas Recursais do sistema de Juizados Especiais poderão ser realizadas tanto em processos físicos, como em processos eletrônicos, e não ficam restritas às matérias relacionadas no art. 4° da Resolução CNJ n° 313/2020 e art. 4° do Ato Normativo TJES n° 64/2020.

Saiba mais

A publicação do Ato Normativo nº 82/2020 leva em consideração a Resolução nº 322/2020 do CNJ, do dia 1 de junho, e a Portaria nº 118-R, do dia 27 de junho, da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, onde se constata que praticamente a metade dos municípios capixabas atingiram o patamar de Risco Alto e outra metade encontra-se classificada como de Risco Moderado, exigindo a adoção de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (causador da Covid-19),

Considera, ainda, que a situação relativa à disseminação do novo coronavírus pelo estado tem se mantido de forma constante, podendo ocasionar a saturação da rede de saúde (pública e privada) e indicando a necessidade de manutenção do regime de trabalho diferenciado adotado pelo Poder Judiciário do Espírito Santo, entre outras questões.

Fonte: TJES