O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a intimação pessoal de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), denunciados na Operação Faroeste por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste do Estado. Os magistrados terão 15 dias para apresentar defesa prévia antes do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberar sobre a abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O caso diz respeito à reclamação disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração de possível falta disciplinar cometida pelos desembargadores do TJBA Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel; pelos juízes Eliene Simone Silva Oliveira, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida; e pelo secretário Judiciário, Antônio Roque do Nascimento Neves.
Compartilhamento de provas
Em maio de 2020, o Superior tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra diversos envolvidos em suposto esquema criminoso, entre eles, os citados magistrados do tribunal baiano, com exceção da juíza Eliene Oliveira.
No curso da instrução processual no STJ, o corregedor nacional de Justiça solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. Humberto Martins determinou, ainda, o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, como medida de celeridade à apreciação do caso.
“As investigações revelam a possível existência de organização criminosa formada por desembargadores, magistrados, servidores, advogados e particulares com atuação no TJBA, voltada à negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais, ameaçados de perderem a posse de suas terras. Assim, verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares por parte de magistrados, os quais caracterizam afronta, em tese, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional”, observou o ministro.
Defesa
De posse dessas informações, o corregedor nacional abriu o prazo de 15 dias para que os magistrados apresentem defesa prévia, antes de apresentar suas conclusões ao Plenário do CNJ.
“Escoado o prazo para defesa prévia, com ou sem manifestação, poderá haver inclusão do presente procedimento na pauta do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para deliberação sobre a instauração, ou não, de PAD, cuja data da respectiva sessão de julgamento será divulgada no DJe-CNJ e, também, por intimação eletrônica no processo”, explicou Martins.
Dessa decisão, foi excluído Antônio Roque do Nascimento Neves, em razão da sua exoneração do cargo de Secretário Judiciário do TJBA, e determinado o desmembramento da reclamação contra a juíza Eliene Simone Silva Oliveira. Apesar da magistrada não ter sido denunciada na ação penal do STJ, Humberto Martins entendeu que os esclarecimentos prestados ainda não são suficientes a afastar a atuação do CNJ.
Corregedoria Nacional de Justiça