Sentenças contemplam trabalhadores atingidos pelo desastre de Mariana

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Distrito de Bento Rodrigues, Município de Mariana, Minas Gerais. Foto: Rogério Alves/TV Senado
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Em decisões inéditas em processos que envolvem o Desastre de Mariana/Caso Samarco, o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara da Justiça Federal em Minas Gerais proferiu, em 1º de julho e em 9 de julho, sentenças que estabelecem a matriz de danos e determinam o pagamento integral de indenizações que variam de R$ 23.980,00 a R$ 94.585,00 a onze grupos profissionais e de trabalhadores ligados à Comissão de Atingidos de Baixo Guandu (ES) e à Comissão de Atingidos de Nanuque (MG).

Matriz de danos é um instrumento que dimensiona os prejuízos sofridos pelos atingidos e busca valorar esses prejuízos para embasar o cálculo das indenizações. As ações judiciais contemplam pescadores, revendedores de pescado, comerciantes, artesãos, areeiros, carroceiros, agricultores, produtores rurais, ilheiros e lavadeiras do Baixo Guandu e de Naque e que tiveram as atividades prejudicadas pela contaminação do Rio Doce decorrente do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG). Outros grupos de trabalhadores e segmentos econômicos dos dois municípios que também pleiteiam indenização continuam com as demandas em análise e as decisões devem ocorrer em breve.

O juiz federal Mário de Paula destaca que, decorridos quase cinco anos do rompimento da barragem, pela primeira vez se reconhece diversas categorias como impactadas, incluindo grupos que atuam em regime de absoluta informalidade, como lavadeiras, carroceiros, areeiros e pescadores de subsistência. De acordo com ele, a decisão tem base na noção de “rough justice”, ou “justiça possível”. Pelo sistema, os “standards” probatórios são flexibilizados em prol dos atingidos.

Segundo o juiz federal, ao buscar fundamento no direito comparado, especialmente no direito norte-americano, a decisão viabilizou concretamente uma matriz de danos justa e equilibrada. “Como consequência, estabelece-se uma solução indenizatória comum, contemplando um maior número deles, sem sobrecarregar o sistema judiciário com milhares de ações individuais”, esclarece. Mário de Paula avalia que a decisão apresenta uma solução para as situações de grandes desastres envolvendo multiplicidade de vítimas e danos.

O Caso Samarco/Desastre de Mariana é monitorado pelo Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais, de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão. A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem o objetivo de garantir rapidez e transparência às informações processuais relativas a ações de grande repercussão social e estimular a celeridade no Sistema de Justiça para solucioná-los.

Além de indenização, as sentenças determinam que a Fundação Renova e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton executem o pagamento de lucros cessantes, auxílios financeiros e emergenciais aos atingidos. Também caberá à Fundação Renova o desenvolvimento de uma plataforma on-line para cadastramento dos beneficiados e cumprimento da decisão.  O juiz ampliou o prazo para que sejam produzidas as provas no processo para o julgamento dos casos que envolvem outras categorias profissionais e segmentos econômicos como revendedores de pescados informais e ambulantes, revendedores de pescados formais, comerciantes de areia e argila, hotéis, pousadas, restaurantes e bares, comerciantes de petrechos de pesca, agricultores, produtores rurais e ilheiros de grande porte.

O rompimento da barragem da Samarco aconteceu no dia 5 de novembro de 2015 no subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana. A tragédia provocou 18 mortes, deixou um desaparecido e se configurou no maior desastre ambiental do Brasil. Conhecida como “Fundão”, ao se romper, a barragem provocou o vazamento de, aproximadamente, 50 milhões de metros cúbicos de lama de rejeitos no meio ambiente, alcançando e comprometendo a Bacia Hidrográfica do Rio Doce. Estimativas apontam que o Desastre de Mariana/Caso Samarco impactou, direta ou indiretamente, mais de 500 mil moradores de 230 municípios. Eles estão localizados ao longo de mais de 700 km do Rio Doce, no trecho entre Mariana (MG) e a foz, em Linhares (ES).

Jeferson Melo 
Agência CNJ de Notícias