Os procedimentos corretos para o recolhimento de receitas da União na tramitação de processos judiciais estão sistematizados no Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos, divulgado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). O documento foi publicado em 2 de julho, no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Portaria nº 371/2020 e pode ser acessado aqui.
De acordo com o órgão do Poder Executivo, a versão decorreu da edição da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019, que aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. O Manual apresenta atualizações e melhor organização das informações, principalmente quanto à destinação de recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal. Ele também relaciona esclarecimentos a dúvidas apresentadas por órgãos do Poder Judiciário. O trabalho foi desenvolvido a partir de estudos técnicos e consultoria jurídica do MJSP.
O Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas Relacionadas a Fundos Geridos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública traz detalhes sobre o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), todos geridos pela pastas. Uma seção do Manual é dedicada a explicações sobre as formas de recolhimento das receitas, inclusive com a apresentação de uma tabela unificada de códigos de recolhimento para as Guia de Recolhimento da União (GRU).
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias