O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte (MG), Wauner Batista Ferreira Machado, aceitou pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) para reabrir lanchonetes e restaurantes na capital mineira, fechadas em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus. Os bares, no entanto, continuam com restrições de funcionamento e só vão poder vender bebidas para consumo externo dos estabelecimentos.
A decisão suspendeu os efeitos do art. 1º do Decreto nº 17.328 da prefeitura municipal e fixou multa de R$ 50 mil por vez que o município intervir nas atividades dos estabelecimentos comerciais. O decreto, de abril deste ano, estabelecia a suspensão do comércio na cidade.
Nos restaurantes, as pessoas e as mesas devem manter distanciamento obrigatório de dois metros e as crianças, se não permanecerem sentadas enquanto se alimentam, não estão autorizadas a permanecer nos comércios. O self-service foi vedado, já que só vão poder ser consumidos alimentos que forem servidos por um funcionário exclusivo. Junto com essas restrições, o juiz Wauner Batista ainda condicionou o funcionamento dos restaurantes e lanchonetes ao cumprimento, no total, de 12 medidas, como o fornecimento de álcool em gel e a disponibilização de máscaras de proteção a todos os funcionários e clientes.
Consulte a decisão no processo nº 5071716-92.2020.8.13.0024 no sistema PJe.
Fonte: TJMG