TJSP responde determinação da corregedoria do CNJ no caso Eduardo Siqueira

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Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, dispensou, na noite desta sexta-feira (24/7), o encaminhamento, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), da íntegra dos processos instaurados contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira.

Em seu despacho, o ministro corregedor afirmou que a certidão fornecida pelo presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atende ao determinado pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o ofício encaminhado por Pinheiro Franco, na certidão “constam anotados todos os procedimentos apuratórios/disciplinares anteriormente instaurados contra o magistrado, com sintética descrição do objeto e do resultado final. Na oportunidade, noticio que se trata de mais de 40 autos processuais, muito deles instaurados há mais de 15 anos, arquivados em meio físico.”

Dessa forma, Humberto Martins considerou desnecessária a concessão de novo prazo de 10 dias para que o tribunal estadual encaminhe a íntegra dos processos. “Isto posto, torno insubsistente o pedido de concessão de prazo adicional requerido pelo presidente do TJSP”, decidiu o ministro.

Veja a íntegra da decisão e do ofício encaminhado pelo TJSP.

Corregedoria Nacional de Justiça