Tribunal gaúcho apoia mediação de conflitos empresariais relacionados à pandemia

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Arte: TJRS
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Os reflexos financeiros causados pela pandemia do novo coronavírus nas empresas, determinando inclusive a suspensão temporária ou o fechamento permanente de estabelecimentos, podem ser debatidos e analisados no Rio Grande do Sul por meio dos serviços oferecidos pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Empresariais (Cejusc-Empresarial). O Centro, instalado oficialmente na segunda quinzena de junho, vem promovendo de maneira virtual mediações coletivas ou individuais relacionadas às questões envolvendo o Direito Empresarial, especialmente no que se refere aos Direitos Societário e da Insolvência, no âmbito pré-processual e processual.

A iniciativa também engloba temas como os incidentes de verificação de crédito, permitindo que devedores e credores cheguem a um acordo quanto aos valores discutidos, além de auxílio nas negociações de Planos de Recuperação Judicial, soluções relacionadas às disputas entre sócios dos devedores, e diversas situações que decorram de dissolução ou liquidação de sociedades empresariais.

O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Ney Wiedemann Neto, destacou que o Cejusc-Empresarial “é uma maneira viável na qual o Judiciário proporciona a realização de um diálogo entre as partes, através da atuação de mediadores especializados em Direito Empresarial, buscando um consenso entre as empresas e seus credores na busca de soluções para os seus conflitos e dívidas”. O magistrado salientou ainda que tal iniciativa se torna ainda mais importante em meio à pandemia. “O TJ está muito sensível em relação ao momento pelo qual a sociedade está enfrentando devido à crise global causada pelo coronavírus, obrigando medidas drásticas como a suspensão e o encerramento de empresas.”

A juíza-coordenadora do Cejusc de Porto Alegre (RS), Dulce Ana Gomes Oppitz, informou que nestes poucos dias de atuação deste novo serviço, o Centro está realizando mediações importantes como, por exemplo, uma de grande impacto envolvendo as empresas concessionárias do transporte coletivo na capital e a prefeitura. Ela destacou ainda que as empresas com dificuldades em função da pandemia podem procurar os serviços do Cejusc-Empresarial, pois terão todo o amparo necessário, com a atuação dos mediadores, para a renegociação de suas dívidas, bem como a busca do diálogo com os credores. A magistrada acrescentou que o serviço permanecerá mesmo após a pandemia, quando deverão ser retomadas as mediações presenciais.

Os interessados devem acessar os serviços do Cejusc-Empresarial no site do TJRS, clicando no banner “Mediação Empresarial”. A coordenação é do Cejusc do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e os mediadores são cadastrados pelo Nupemec.

Fonte: TJRS