Neste mês de julho, a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) implementou medidas para aprimorar o trabalho nas Varas de Execução Criminal (VECs), por meio de projetos de reforço cartório e unidade remota de atendimento.
Em 10 de março, foi acolhida pelo Conselho da Magistratura (COMAG) a proposta de implantação de Projeto Reforço Cartorário (PRC) nas 1ª e 2ª Varas de Execução Criminal de Porto Alegre e nas Varas Regionais de Execução Criminal de Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria e Santa Cruz do Sul, com a designação de servidores, no período de 16 de março a 30 de junho. A medida impulsionou os feitos paralisados por tempo excessivo, reduzir a espera por encaminhamentos, bem como digitalizar, cadastrar e implantar a totalidade dos processos de execução criminal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU).
O PRC foi suspenso em razão da pandemia da Covid-19. Entretanto, a Corregedora-Geral da Justiça, desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, determinou a sua retomada, com alteração do período de duração – de 08 de julho a 21 de outubro de 2020 -, mediante a expedição do Edital 034/2020 – CGJ.
Além disso, em 30 de junho, o COMAG autorizou a implantação do Projeto Apoio ao 1º Grau denominado Unidade Remota de Cumprimento e Apoio às Varas de Execuções Criminais (URCA-VEC), para cumprimento e apoio remoto atinentes a processos do SEEU com tramitação nas Varas de Execuções Criminais das Comarcas do estado, cujo ato foi publicado no DJE nº 67 em 03/07/2020 (Ato 025/2020-COMAG).
Após, a Corregedora-Geral da Justiça, com base no Ato n° 010/2020-COMAG e estudos efetuados na Corregedoria, nomeou e designou, em 8 de julho, servidores para atuarem na URCA-VEC. Desse modo, com pessoas qualificadas a prestar atendimento às varas judiciais contempladas, deu início aos trabalhos a serem desenvolvidos na referida unidade, sem prejudicar qualquer vara da capital.
A URCA-VEC auxilia as serventias judiciais, a exemplo da URCA-Cartório, da URCA-Contadoria e da URCA-Gabinete, de modo a permitir aos servidores das varas de execuções criminais do estado a prestação de melhor serviço e o cumprimento das metas estabelecidas, considerando a especificidade e prioridade da matéria, que trata da liberdade das pessoas.
Fonte: TJRS