A Revista de JurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Superior Tribunal Militar traz a partir de agora um espaço reservado para o resgate da memória da Justiça Militar da União (JMU). O artigo que inaugura a nova seção conta a história do habeas corpus que foi concedido pelo Tribunal em favor do capitão Juarez Távora, militar cearense que fez história por sua participação em vários movimentos políticos e revolucionários das décadas de 20 e 30, do século XX.
De autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e da servidora e diretora da área de documentação do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Juvani Lima Borges, o artigo explica as circunstâncias da prisão e da liberdade concedida pela Corte a Juarez Távora, bem como em que se fundamentou a decisão do Tribunal. Como figura proeminente na política brasileira, Távora foi ministro nos governo de Getúlio Vargas (1930) e Castelo Branco (1967), além de ter participado de movimentos como os 18 do Forte de Copacabana (1922), a Coluna Prestes (1925) e a revolução de 1930, que alçou Vargas ao poder.
Após ser acusado de crime político, ele foi preso em 1930, quando entrou com pedido de habeas corpus no então Supremo Tribunal Militar – que receberia em 1945 o nome atual de Superior Tribunal Militar. A decisão dos ministros foi favorável à soltura e se fundamentou em jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More do Supremo Tribunal Federal, que, em linhas gerais, considera que não comete o crime de deserção o militar que deixa de se apresentar às autoridades competentes após ser convocado se a finalidade dessa convocação é sabidamente a sua prisão.
Memória
A história da Justiça Militar da União tem sido um dos focos de preocupação por parte dos dirigentes e gestores do STM nos últimos anos, em especial por parte da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc). É exemplo desse empenho a exposição Vozes da Defesa, em 2015, que destacou a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar. Outro projeto foi o STM no Tempo, que apresentou para o público uma linha do tempo com documentos representativos dos vários movimentos históricos vividos pela sociedade brasileira desde 1924 até 1955.
Mas foi a partir de 2017 que o Tribunal passou a ter a digitalização massiva de seu acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora já foram entregues 92.266 processos digitalizados. Porém, antes disso e até hoje, um equipe formada por servidores e militares complementam o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Esse valioso trabalho torna legível ao pesquisador processos que, por serem manuscritos, apresenta uma grande dificuldade de leitura e compreensão, trazendo ainda as imagens digitais do documento original.
Outra iniciativa de peso desenvolvida pelo STM é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. A descrição arquivística é, conforme explica a Didoc, “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”. Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.
Outras linhas de trabalho continuam a ser desenvolvidas no sentido da valorização da memória da JMU, como o projeto de transcrição dos livros históricos manuscritos. “Buscamos democratizar o acesso aos registros manuscritos, até então ilegíveis, com o intento de tornar a justiça militar imperial e dos primórdios da República mais conhecida. Temos atualmente oito livros transcritos, sendo o mais velho de 1864 [com os registros de processos da Guerra do Paraguai], até 1900 [com registros dos processos de alguns pequenos movimentos regionais que ocorriam na época e do dia a dia da justiça militar no período imperial]”, afirma a diretora da Didoc.
Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos. Após o fim da pandemia, já está preparada para lançamento a exposição a “Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial”, onde estão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.
Resgate de um legado histórico
Em palestra proferida no dia 15 de junho deste ano, por videoconferência, no Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Queiroz reforçou a importância do resgate desse legado como o que vem sendo feito pelo STM. “Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum.”
Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligao a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.
O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.
Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.
Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.
Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.
Fonte: STM