Conselho retira punição de censura imposta a juíza

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou na 138ª sessão plenária, realizada terça-feira (8/11), punição de censura imposta pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à juíza Regina Célia Marques Alves. O relator do Processo de Revisão Disciplinar 0002143-06.2011.00.0000, conselheiro Bruno Dantas, considerou prescrita a condenação da magistrada pelo TST.

A decisão do TST, reformada terça-feira (8/11) pelo plenário do CNJ, mantinha decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que impôs pena de censura à juíza Regina Célia por entender que ela demorou em julgar processos sob sua responsabilidade.

No entanto, o relator Bruno Dantas acatou o argumento da magistrada punida, que alegou em sua defesa que, em função da demora do TRT em julgá-la – atraso superior a seis anos – a pena dela prescreveu. No seu voto, o conselheiro recorreu à Lei 8.112, uma vez que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional não se posiciona a respeito da questão. A lei que regulamenta o serviço público fixa um prazo para o julgamento de processo administrativo disciplinar contra servidor público que teria sido ultrapassado pelo TRT no julgamento do processo administrativo disciplinar (PAD). 

Dantas também citou parecer semelhante do procurador-geral da República sobre a questão.

O plenário seguiu sugestão da corregedora-nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e encaminhou o caso à Corregedoria Nacional de Justiça para apurar se a demora que gerou a prescrição ocorreu por falta disciplinar da instância responsável pelo julgamento do PAD.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias   

Atualizado 14h30