Estudo inédito feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) revela que a atuação das defensoras e defensores públicos da Instituição em Tribunais Superiores é capaz de reparar lacunas ao longo de processos e restabelecer a justiça em favor de pessoas das camadas mais humildes da população mineira.
O documento, intitulado “A Defensoria Pública de Minas Gerais e o Supremo Tribunal Federal – Um estudo sobre os habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus apresentados pela Defensoria Pública de Minas Gerais ao Supremo Tribunal desde a inauguração do escritório de representação em Brasília/DF, em agosto de 2017”, traz em suas 51 páginas um diagnóstico da atuação da DPMG na Corte Suprema do país.
O estudo, assinado pelos defensores públicos Flavio AurelioWandeck Filho e Adriana Patricia Campos Pereira, em atuação na Defensoria Especializada em Segunda Instância e Instâncias Superiores/Criminal, foi apresentado nesta sexta-feira (28/8) na série “Diálogos com as Desits”, evento virtual com a participação de defensoras e defensores públicos de Minas Gerais, promovido pela Escola Superior da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Segundo o levantamento, dos habeas corpus impetrados em favor dos assistidos 28% foram concedidos pelo Supremo Tribunal Federal entre agosto de 2017 e junho de 2020. Neste período de três anos, a DPMG ingressou com 254 pedidos de habeas corpus. Deste, 211 foram julgados e resultaram em 58 ordens concedidas em benefício dos assistidos, em sua imensa maioria pessoas em situação de vulnerabilidade ou hipervulnerabilidade.
“Mais de um a cada quatro HCs impetrados foram concedidos no todo ou em parte. É um número bastante alto se considerarmos que, antes de atingir o STF, três instâncias judiciais anteriores já julgaram aquela questão”, diz o relatório final. “Não fosse essa atuação, estas pessoas ficariam alijadas de seus direitos fundamentais por não terem acesso à Corte Suprema do país”, conclui o texto.
O aproveitamento positivo foi ainda maior se analisado separadamente o primeiro semestre de 2019. O índice de ordens concedidas no todo ou em parte em habeas corpus e recursos ordinários em habeas corpus da DPMG alcançou 37% dos processos julgados no período, o que significa um a cada três concedidos no todo ou em parte. Os números reforçam o papel essencial da Defensoria Pública enquanto promotora dos direitos humanos.
Princípio da insignificância
Outro ponto que chama a atenção no estudo é a grande quantidade de habeas corpus concedidos envolvendo a aplicação do princípio da insignificância, que determina a não punição de crimes insignificantes, tais como furtos de gêneros alimentícios, produtos de limpeza ou outras mercadorias de menor valor, em sua maioria restituídas à vítima.
Dos 58 habeas corpus obtidos em atuação da DPMG junto ao STF no período, 30 tiveram como fundamento o princípio da insignificância penal, quase a sua totalidade relacionada a crimes patrimoniais, como furto e apropriação indébita.
O levantamento aponta também como relevante o número de decisões envolvendo absolvição, extinção da punibilidade, imposição de regime aberto e/ou substituição de pena privada de liberdade por pena restritiva de direitos. Segundo os dados da DPMG, 81% das ordens concedidas de HCs e recursos ordinários se enquadram nestas condições.
“Isso contribui para a derrocada do mito de que o cumprimento de pena após condenação em segunda instância seria medida de justiça, já que os Tribunais Superiores pouco modificariam as decisões das instâncias inferiores”, diz o estudo. “Falta ainda ao país um verdadeiro sistema de precedentes, onde a jurisprudênciaJurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis A jurisprudência pode ser entendida de três formas, como a decisão isolada de um... More dos Tribunais Superiores possa ser efetivamente cumprida pelos tribunais hierarquicamente inferiores”, completa o texto.
Veja aqui o Relatório na íntegra
No encontro virtual desta sexta (28/8), defensoras e defensores públicos conversaram sobre o tema “‘HC – Observações necessárias a ampliar as possibilidades de concessão”. O debate contemplou experiências e reflexões sobre a atuação na área Criminal na primeira e segunda instâncias e nos Tribunais Superiores, com a apresentação dos defensores públicos Roberta de Mesquita Ribeiro, Flávio Rodrigues Lelles, Andréa Abritta e Flávio Wandeck.
Flávio Wandeck apresentou o relatório, que marca os três anos da instalação do Núcleo de Atuação da DPMG junto aos Tribunais Superiores em Brasília, fazendo uma análise dos números compilados, da atuação institucional na área e como têm sido o entendimento dos Tribunais Superiores. Alinhamento e uniformização de uma atuação estratégica para melhores resultados em favor dos assistidos da DPMG são objetivos dos encontros realizados semanalmente.
Fonte: DPMG