O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) lançou esta semana o projeto intitulado “Sistema de Interligação do Registro Civil”. O objetivo é contribuir para a modernização do sistema de emissão de registro civil existente naquele Estado, conforme estabelece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – por meio da Corregedoria-Geral de Justiça – dentro do compromisso do Órgão para a erradicação do sub- registro civil de nascimento.
Conforme informações do tribunal, por meio do sistema será desenvolvido, gerenciado e mantido no Piauí um instrumento facilitador do registro civil nos municípios do Estado, de forma a garantir “uniformidade, padronização, agilidade, mobilidade e sustentabilidade aos serviços jurisdicionais e cartoriais”. Dessa forma, será valorizada a atividade do oficial do registro.
A interligação entre cartórios e maternidades piauienses permitirá ainda a emissão de registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde antes de a mãe receber a alta hospitalar.
Eficiência – Para o presidente do TJPI, desembargador Edvaldo Moura, o projeto se soma às conquistas do Judiciário do Piauí, além de contribuir para mais eficiência e agilidade à sociedade e constituir ferramenta gratuita aos oficiais do registro civil para organização de um banco de dados de nascimento, óbito e casamento.
O Juiz Max Paulo, nomeado juiz auxiliar da Vara dos Registros Públicos para coordenar o trabalho, afirmou por sua vez que a preocupação do tribunal, nesse primeiro momento, é ampliar todo o serviço oferecido e torná-lo disponível no maior número de locais possíveis, além de motivar os cartórios a participar do projeto.
Modelos – As ações da Corregedoria Nacional de Justiça que visam à erradicação do sub-registro começaram em 2009 e contam com o apoio de todas as corregedorias de Justiça do país. Em abril e novembro de 2009, o Órgão expediu os Provimentos n. 2 e 3, pelos quais foram instituídos modelos únicos, simplificados e mais seguros de certidão de nascimento – assim como de casamento e óbito – já adotados pelos ofícios de registro civil e pessoas naturais de todo o país.
Além disso, o Provimento n. 13, também da Corregedoria, permitiu às crianças nascidas em qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, receber sua certidão de nascimento no momento da alta da mãe. A medida vale para todos os estabelecimentos de saúde e registradores que queiram participar do sistema interligado de certidão de nascimento.
Agência CNJ de Notícias com TJPI