Último dia para consulta sobre execução de medidas socioeducativas

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Termina nesta terça-feira (31/1) o prazo de consulta pública aberto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para consolidar a proposta de resolução que objetiva normatizar a execução das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei. O juiz auxiliar da Presidência Daniel Issler explicou que a intenção do CNJ é padronizar principalmente os procedimentos das varas da infância e juventude em relação ao andamento dos processos.

Daniel Issler é um dos coordenadores do Programa Justiça ao Jovem, criado pelo CNJ em junho de 2010 para avaliar as condições da internação de adolescentes no Brasil. Equipes do projeto visitaram unidades que atendem a esses jovens, bem como as varas da Infância e Juventude que cuidam da execução das medidas socioeducativas em todos os estados brasileiros. As visitas foram concluídas em outubro, em São Paulo – unidade da Federação com o maior número de estabelecimentos.

O magistrado contou que nas visitas foi possível perceber a utilização de “diferentes procedimentos para se chegar ao mesmo fim”. O intuito do CNJ, segundo ele, é editar resolução conjunta com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Defensores Públicos Geral (Condege) para uniformizar esses procedimentos. A norma deverá fornecer, inclusive, um padrão para documentos processuais, entre os quais as guias de internação.

“Isso deverá proporcionar maior eficiência ao processamento das execuções, de modo a garantir os direitos dos adolescentes em conflito com a lei”, afirmou. De acordo com Issler, as propostas que foram encaminhadas para o email consulta.medidassocioeducativa@cnj.jus.br serão agora avaliadas, compiladas e integradas à minuta de resolução já elaborada pelo CNJ (click aqui para ver o texto).

Sinase – O coordenador do Programa Justiça ao Jovem explicou que a norma que será expedida pelo Conselho estará em consonância com a Lei 12.594, sancionada no último dia 18 de janeiro para instituir o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). A legislação, que entrará em vigor em 90 dias, contém regras em nível nacional para a execução das medidas socioeducativas.

Para cada estado, o CNJ preparou um relatório sobre a realidade local, entregue as autoridades responsáveis pela execução da medida socioeducativa de internação. As conclusões sobre o sistema de cada estado constam em relatórios, disponíveis no portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/pj-medida-justa). Um diagnóstico nacional, no entanto, encontra-se em fase de elaboração.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias