Justiça do Trabalho da 11ª Região abre inscrições para peritos, tradutores e intérpretes

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Arte: TRT11
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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11), com jurisdição em Amazonas e Roraima, abre as inscrições, a partir de 13 de outubro, para o credenciamento de peritos, tradutores e intérpretes no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária AJ/JT. Eles vão atuar nos processos judiciais de competência do Regional, incluindo aqueles envolvendo beneficiários da justiça gratuita.

Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, instituiu, no âmbito da Justiça do Trabalho, o sistema AJ/JT, destinado ao cadastro e gerenciamento de peritos, tradutores e intérpretes. O edital, que estabelece os requisitos a serem cumpridos e os documentos a serem apresentados pelos interessados em prestar serviço de perícia, foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), dia 16 de setembro. Pode ser consultado aqui.

Inscrições

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no Sistema AJ/JT, o qual pode ser acessado no Portal do Tribunal, no menu Serviços, Cadastro de Peritos (CPTEC) ou diretamente neste endereço (ícone usuário externo/cadastro, no canto superior direito da página). Os interessados deverão fornecer as informações obrigatórias e assinar o termo de compromisso relativo às exigências e às obrigações impostas pela Resolução CSJT nº 247, de 2019.

Devem apresentar, também, pelo Sistema AJ/JT, a cópia digitalizada dos documentos exigidos, entre eles carteira do conselho/órgão de classe respectivo, carteira ou certidão emitidas pela junta comercial para as profissões de tradutor e de intérprete, certidão de regularidade junto ao órgão de classe, comprovante de inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes e comprovante de pagamento do ISSQN ao município, se for o caso.

Cadastro

O credenciamento é obrigatório mesmo para os profissionais já cadastrados no atual sistema do TRT11 (CPTEC) e/ou que já possuem cadastro no Sistema PJe, sendo vedada a nomeação de profissional que não esteja regularmente inscrito no sistema AJ/JT por força do art. 11 da Resolução CSJT nº 247/2019. Destaca-se, ainda, que os peritos, intérpretes e tradutores que já tenham sido designados para atuar em algum processo até 13 de outubro deste ano não precisarão se cadastrar para receber os respectivos honorários, sendo o cadastro obrigatório apenas para novas designações.

O cadastramento do profissional no sistema AJ/JT não assegura direito subjetivo à nomeação para efetiva atuação, que será realizada, equitativamente, de acordo com a necessidade do juízo, a impessoalidade, a capacidade técnica do profissional e sua participação em trabalhos anteriores.

Dúvidas

Será disponibilizado FAQ (perguntas frequentes) sobre o cadastro no Portal (Serviços/ Cadastro de Peritos). Outras dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail sec.judiciaria@trt11.jus.br.

Fonte: TRT11