Foi publicado, nesta terça-feira (14/8), no Diário de Justiça, o Provimento n. 17 da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual facilita a emissão de certidões de nascimento em maternidades de todo o País. A medida afeta 317 unidades de saúde que hoje estão interligadas a cartórios de registro civil e oferecem o serviço às mães. Em um ano, só em São Paulo, estado que concentra a maior parte das unidades interligadas, quase 170 mil certidões de nascimento foram emitidas nas maternidades.
O novo provimento dispensa o envio aos cartórios de alguns documentos digitalizados pelas maternidades em que houver um preposto indicado pela serventia. “Essas pessoas, que também podem ser contratadas por meio de um consórcio de cartórios, são delegadas pelos oficiais de registro e podem atestar a validade da documentação”, explica o Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça José Antônio de Paula Santos Neto. Com a mudança, o preposto das maternidades precisa enviar ao cartório apenas uma declaração assinada digitalmente em que constem os dados dos pais e da criança para o registro de nascimento, atestando que tais elementos foram conferidos e estão de acordo com requisitos legais.
“Esperamos que com essa nova sistemática ganhemos agilidade e diminuamos a burocratização na lavratura dos registros”, destaca o juiz auxiliar da Corregedoria. As novas regras também dispensam o envio físico dos documentos ao cartório, estabelecendo que os termos de declaração de nascimento e a Declaração de Nascido Vivo (DNV) fornecida pelo hospital fiquem armazenados na própria unidade interligada em meio físico e em formato digital nos cartórios que lavraram o registro.
Provimento n. 13 – O sistema de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil foi implantado em setembro de 2010, por meio do Provimento n. 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que regulamentou a emissão de certidões de nascimento em maternidades brasileiras. Para emitir o documento, as unidades de saúde devem trabalhar em parceria com cartórios de registro civil e ambos precisam estar cadastrados no sistema eletrônico da Corregedoria Nacional.
Também é preciso cadastrar no sistema o nome do preposto que ficará responsável por atestar os documentos na maternidade e fazer a comunicação com o cartório. O objetivo é garantir a segurança dos documentos emitidos nas maternidades, combater o sub-registro (ausência de registro civil) no País e facilitar a vida das mães, que podem sair da unidade de saúde com a certidão de nascimento do filho em mão. Atualmente, há no Brasil 7.446 cartórios com atribuição de registro civil que oferecem o serviço em parceria com maternidades.
Mariana Braga
Agência CNJ de Notícias