Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), iniciou nesta quarta-feira (15/02) uma visita ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) para coletar informações sobre condenações por improbidade administrativa e sobre a abertura de sindicâncias e processos administrativos contra magistrados e servidores do Judiciário estadual. O TJRJ apresenta números de processos administrativos e de condenações por improbidade muito baixos em comparação com outros tribunais.
De acordo com o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pela Corregedoria Nacional de Justiça com base nas informações dos tribunais, atualmente 5.141 pessoas e empresas foram condenadas em todo o país por improbidade administrativa. A maior quantidade de condenações foi registrada pelo tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1.725 condenações. Já o do Estado do Rio condenou apenas 11 pessoas por improbidade administrativa.
Todos os demais tribunais de maior porte informaram números muito superiores ao do TJRJ. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, registrou 558 condenações, o de Minas Gerais, 450, o do Paraná, 400, o de Santa Catarina, 273, o de Goiás, 194.
O número de condenações informado pelo TJRJ só se compara com o de tribunais de pequeno porte, como os dos estados do Tocantins (dois casos), de Roraima (seis casos), de Alagoas (dois casos), do Amazonas (um caso), e do Amapá (13 casos).
O mesmo acontece em relação às investigações e processos administrativos. Enquanto o Tribunal do Rio registrou 29 casos, o de São Paulo abriu 331 investigações administrativas, seguido pelo TJ do Paraná (161 casos), do Maranhão (153) e de Minas Gerais (117).
Improbidade – De acordo com a Lei 8429/92, as pessoas condenadas por improbidade administrativa estão sujeitas a diversas penalidades, como a perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente, ressarcimento do dano causado, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, multa e proibição de contratar com o setor público, de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, dependendo da gravidade da falta cometida.
As 5.141 pessoas condenadas foram responsáveis por prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 43,9 milhões. A Justiça as condenou a pagar R$ 332,4 milhões de multa e para ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, de acordo com informações prestadas pelos próprios tribunais.
A maioria das condenações por improbidade administrativa foi aplicada pela Justiça dos estados, num total de 4.584. Outras 557 pessoas foram condenadas pela Justiça Federal, com destaque para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), com 223 condenações, e TRF 5, com 190. Já o TRF 3 registrou apenas 24 condenações.
Gilson Luiz Euzébio e Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias