A prefeitura e os consórcios privados – Via Leste, MOB, Mais e Viva Sul – responsáveis pelo transporte coletivo de Porto Alegre (RS) finalizaram na quinta-feira (24/9) acordo em processo inédito de mediação judicial que acontece desde junho, conduzido no âmbito do CEJUSC-Empresarial. Esse espaço, totalmente on-line, foi criado pelo Poder Judiciário gaúcho para a promoção de mediações coletivas ou individuais relacionadas às questões envolvendo o Direito Empresarial.
A reunião virtual com os representantes das partes e do Poder Judiciário foi marcada por elogios ao esforço conjunto e à mediação como ferramenta fundamental para o entendimento alcançado. Entre os participantes, o 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do SUl (TJRS), desembargador Ney Wiedemann Neto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior e o procurador-geral do município, Carlos Eduardo Silveira.
Todo o processo de mediação, em 16 sessões, foi orientado pelas mediadoras Carla Zir Delgado e Izabel Fagundes, e acompanhado pela juíza do CEJUSC do Foro Central, Dulce Ana Gomes Oppitz. Ao final, o documento acordado estabelece uma série de medidas, em quatro fases, que viabilizam a continuidade da operação de circulação dos ônibus na capital, e abre o caminho para mudanças futuras no serviço oferecido à população.
Entre os pontos iniciais, fica definido que o município aportará – em seis meses – R$ 39.395.292,24 ao serviço prestado pelas concessionárias, correspondente à diferença de custeio, decorrentes dos efeitos da pandemia. Em contrapartida, as empresas renunciam ao reajuste tarifário em 2020 e deverão converter os recursos em créditos eletrônicos destinados às pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), com prioridade para aqueles que estiverem em situação de maior vulnerabilidade econômico-social, para serem utilizados exclusivamente nos horários de “entre pico”.
Êxito
Idealizador do CEJUSC-Empresarial, o 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Ney Wiedemann Neto, comemorou o acordo, cujo desfecho coroa o êxito da metodologia da mediação. Para ele, os métodos autocompositivos já não são uma opção futura de aperfeiçoamento do Judiciário, mas uma realidade do presente. Ele cumprimentou a todos, em especial as mediadoras e a juíza pelo sucesso na tarefa. Bem como o espírito colaborativo e cooperativo dos interessados: município de Porto Alegre e empresas de ônibus.
O prefeito aproveitou para elogiar e definir a mediação como “oportunidade que não poderia ser perdida”. Sobre o acordo, Marchezan Jr. disse que representa um avanço “gigantesco” em um dos temas, o transporte, mais sensíveis e complexos de uma cidade. O representante do consórcio Via Leste do Antonio Geraldes ressaltou o trabalho das mediadoras em uma longa e difícil negociação, cujo resultado resultado possível foi chegar “a um bom termo”.
Para a mediadora Izabel Fagundes, a experiência foi gratificante e alcançou o objetivo, que é a premissa da mediação: reestabelecer a comunicação e o entendimento entre as partes. A colega Carla comentou sobre o desafio do trabalho. “Mediação pioneira que teve como objeto a relação empresarial de elevadas dimensões, tanto por sua natureza complexa como pelo vultoso porte financeiro.”
CEJUSC-Empresarial
O serviço está disponível no portal do TJRS a empresários, sociedade empresariais e demais agentes econômicos de qualquer porte interessados na renegociação de dívidas, questões societárias e outras demandas. Embora empresas de todo o estado possam acessar, a condução das mediações é feita pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) do Foro Central de Porto Alegre, que tem a coordenação da Juíza Dulce Oppitz.
Ela acompanhou o desenvolvimento do acerto entre Prefeitura e consórcios, uma experiência que considerou de intenso aprendizado ao lado das mediadoras. “Formada para decidir, a participação na mediação foi muito uma experiência muito gratificante”, afirmou, em alusão ao ambiente de diálogo em que os participantes podem encontrar soluções que melhor atendam aos seus interesses, “o que nem sempre ocorre com as soluções adjudicadas”.
Fonte: TJRS