A Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Programa Espaço Livre Aeroportos, deve editar uma norma definindo quais aeroportos brasileiros passarão a receber os aviões apreendidos no país por decisão judicial. O assunto foi discutido em reunião realizada na sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, no final de fevereiro.
Participaram da reunião o presidente da Comissão Executiva do Programa Espaço Livre Aeroportos, o juiz auxiliar Marlos Melek, o diretor jurídico da Infraero, Francisco Siqueira, e representantes do Ministério Público, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, do Sindicato Nacional dos Aeronautas, da Associação Brasileira de Aviação Geral (ABAG) e da Associação dos Pilotos Privados do Brasil (APPA).
Segundo Melek, a ideia é ter pelo menos um aeroporto de referência por região que possa concentrar estas aeronaves, liberando área nos aeroportos mais movimentados. Apenas o aeroporto da região Sudeste ainda não está definido. Os demais seriam: Petrolina (PE), Bagé (RS), Boa Vista (RR), Cruzeiro do Sul (AC), Santarém (PA) e Corumbá (MS).
A edição de uma norma da Corregedoria serviria para orientar os juízes de todo o país a destinarem para estes aeroportos pré-definidos as aeronaves apreendidas, principalmente por tráfico de drogas e decretação de falência. O texto com as bases legais da proposta deve resultar também em projeto de lei, elaborado com a participação das principais autoridades do setor e da sociedade civil.
O presidente da Comissão de Aviação Civil do Senado Federal, senador Vincentinho, já entrou em contato com o juiz Marlos Melek para discutir a proposta. “O compromisso desta união de atores é evitar que nenhuma aeronave mais apodreça em solo brasileiro”, afirma o juiz auxiliar Marlos Melek. Existem hoje cerca de 300 aeronaves de pequeno porte paradas em aeroportos brasileiros.
Uma das vertentes do Programa Espaço Livre é tornar possível a doação das aeronaves apreendidas à Justiça dos estados. Duas já foram doadas: uma para a Justiça do Mato Grosso e outra para a Justiça do Estado do Amazonas. O uso e operação serão compartilhados pela Justiça estadual, do trabalho, Justiça eleitoral, pela Polícia Militar do Estado e pela Justiça federal.
Alienação antecipada – Está sendo estudada ainda a edição de uma norma para permitir a alienação antecipada das aeronaves de pequeno porte que permanecessem por mais de oito meses nos aeroportos de referência. “A aeronave apreendida ficaria oito meses nestes aeroportos. Se nesse prazo o dono da aeronave não conseguisse cassar a liminar ou convencer o juiz a liberar o avião, o destino seria a venda antecipada do bem”, afirma Marlos Melek.
A Comissão deverá estudar nas próximas semanas a legislação existente e que instrumentos jurídicos seriam necessários para implementar as medidas. Levantamento feito pelo CNJ no ano passado indica que apenas 0,23% de todos os bens apreendidos são alienados de forma antecipada.
Também será formado um Grupo Especial Permanente para Remoção de Pequenas Aeronaves, responsável por fazer a remoção dos aviões para os aeroportos de referência, após a realização da perícia criminal. Outra proposta discutida foi a criação de um grande Centro de Excelência em Formação de Pilotos para a Administração Pública. A escola de formação funcionaria no Mato Grosso do Sul, em fazendas anteriormente pertencentes a traficantes. “Jovens teriam a oportunidade de aprender uma profissão, resolvendo no médio prazo o grande déficit de pilotos que começa a se desenhar no Brasil”, disse o magistrado.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias